TJDFT - 0704845-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
02/09/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2024 17:08
Juntada de Certidão
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31/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 30/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
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09/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 03:32
Publicado Edital em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:44
Outras decisões
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704845-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA CARVALHO DE MELLO FRANCO EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência das custas (ID 202468669), bem como para pagá-las.
Intime-se por edital o requerido, que não possui advogado constituído nos autos, para ciência das custas, assim como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:22:11.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
03/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:25
Expedição de Edital.
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03/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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28/06/2024 03:46
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704845-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEDI - ASSOCIACAO BRASILIENSE DE EDUCACAO INTEGRAL REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA CARVALHO DE MELLO FRANCO EXECUTADO: MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID 80.836,88).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:25:30.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
26/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:22
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:19
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 19/06/2024 23:59.
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24/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:21
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:13
Decretada a revelia
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07/05/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/05/2024 17:20
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO AFFIUNE DE ALBUQUERQUE em 03/05/2024 23:59.
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15/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2024 13:36
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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21/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/02/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2024 12:38
Recebidos os autos
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11/02/2024 12:38
em cooperação judiciária
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09/02/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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09/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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