TJDFT - 0712322-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:02
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:02
Outras decisões
-
02/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:44
Outras decisões
-
02/09/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/09/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/08/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 19:47
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 16:43
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:43
Outras decisões
-
05/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 19:45
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:22
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 22:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 22:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712322-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EDUARDO MARINHO E SILVA CERTIDÃO Fica a parte réu EDUARDO MARINHO E SILVA intimada para ciência das custas (ID 213209087), bem como para pagá-las em 05 (cinco) dias.
Após o transcurso do prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:49:39.
ELLEN GOMES SILVA FERNANDES Estagiário Cartório -
03/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/10/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 18:06
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO MARINHO E SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 03:44
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712322-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: EDUARDO MARINHO E SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, proposta por BANCO C6 S.A. em desfavor de EDUARDO MARINHO E SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Narra a parte autora que o réu abriu conta corrente junto ao Banco autor, tendo lhe sido concedido cartão de crédito sob o número 5346********8095.
Conta que o réu passou a utilizar o Cartão Crédito, mas não efetuou o pagamento das faturas, descumprindo com sua obrigação, gerando, assim, um saldo devedor no importe de R$ 291.818,84.
A parte ré foi citada e ofereceu contestação sob o ID nº 199640696.
Inicialmente, requer o benefício da justiça gratuita.
Em preliminar, aduz inépcia da inicial, pois a ação não veio instruída com prova escrita da certeza e exigibilidade da dívida reclamada.
No mérito, defende, em suma, que houve um descontrole financeiro por parte do réu, que deixou para pagar a fatura do cartão no mês seguinte, mas devido aos altos e abusivos encargos cobrados foi impossível.
Pede que seja indeferida a inicial.
Em réplica, a qual consta sob o ID nº 201826834, a parte autora refuta as alegações dos demandados e reitera os termos da inicial.
Decido.
Inépcia da Inicial O registro da contratação, histórico das faturas das compras realizadas, extrato de conta corrente e o demonstrativo de emissão de faturas de cartão de crédito são documentos aptos a embasar a ação monitória.
Dito isso, rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Justiça Gratuita Intime-se o réu para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos e bens à Receita Federal, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento do pedido.
Prazo: 15 dias. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:18
Outras decisões
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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