TJDFT - 0717450-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:06
Indeferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AUTOR)
-
21/02/2025 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/02/2025 06:26
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2024 17:49
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
13/07/2024 04:30
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 12/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717450-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REQUERIDO ESPÓLIO DE: CELIO MAGNO GUEDES FONSECA REU: MIRIAN ALINE ARAUJO CAVALCANTE SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Intimada a emendar a petição inicial, nos termos do despacho de ID 199514624, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora limitou-se a excluir o de cujus do polo passivo da lide, mantendo somente a viúva (MIRIAN ALINE ARAUJO CAVALCANTE) - não obstante não tenha sido esta a determinação do Juízo -, bem como pugnou pela alteração da classe judicial (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL), com a indicação de novo valor cobrado, a título de taxas condominiais (R$20.313,75), que não encontra respaldo nos documentos inicialmente apresentados (R$21.607,43 - ID 199144654-Pág.3), e que não veio aos autos acompanhado da nova planilha mencionada na emenda.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 31/07/2024, às 16:00.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/06/2024 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:13
Extinto o processo por negligência das partes
-
21/06/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726554-19.2024.8.07.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Eugenio Pacelli Rodrigues de Queiroz
Advogado: Rodrigo de SA Queiroga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 14:59
Processo nº 0703786-46.2017.8.07.0001
Mc Pinturas LTDA - ME
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2017 16:25
Processo nº 0726554-19.2024.8.07.0001
Eugenio Pacelli Rodrigues de Queiroz
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Celso Cezar Papaleo Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2024 13:54
Processo nº 0720342-79.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Villa Lucci
Renata Fabiana Spada
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 18:27
Processo nº 0720342-79.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Villa Lucci
Renata Fabiana Spada
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:48