TJDFT - 0714194-48.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:42
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0714194-48.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JOSE MESSIAS SANTOS DE FREITAS Objeto: Intimação de JOSE MESSIAS SANTOS DE FREITAS - CPF/CNPJ: *69.***.*34-87.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 38,61, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino digitalmente de ordem da MM.
Juíza de Direito.
DOCUMENTO CONFERIDO E ASSINADO DIGITALMENTE -
18/07/2024 17:17
Expedição de Edital.
-
15/07/2024 10:13
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
11/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 02:37
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
05/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714194-48.2021.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: JOSE MESSIAS SANTOS DE FREITAS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 2 de julho de 2024, 16:45:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
04/07/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 15:25
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE MESSIAS SANTOS DE FREITAS em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2023 05:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:00
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 23:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/02/2022 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720342-79.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Villa Lucci
Renata Fabiana Spada
Advogado: Andre Sarudiansky
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 18:27
Processo nº 0720342-79.2024.8.07.0001
Condominio do Edificio Villa Lucci
Renata Fabiana Spada
Advogado: Andre Sarudiansky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 16:48
Processo nº 0717450-94.2024.8.07.0003
Prefeitura Comunitaria do Recanto do Pes...
Mirian Aline Araujo Cavalcante
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 18:00
Processo nº 0741395-71.2024.8.07.0016
Diego Raphael Gomes Alves
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 15:45
Processo nº 0706421-20.2019.8.07.0004
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Patricia Ribeiro da Silva
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 11:21