TJDFT - 0720032-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:10
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MARIA NILZA GUIMARAES SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RITA FERNANDES SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE NILSON SOARES em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de KELLEN DE SOUZA SANTANA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA VERONICA FEITOZA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MURILO FEITOZA DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALDILETE MARIA GALINDO FEITOZA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 05/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALDILETE MARIA GALINDO FEITOZA, MARIA VERONICA FEITOZA DA SILVA, MURILO FEITOZA DA SILVA, KELLEN DE SOUZA SANTANA, WILSON BARBOSA SOARES, MARIA NILZA GUIMARAES SOARES, RITA FERNANDES SOARES, JOSE NILSON SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte executada comunica a quitação da dívida (ID 203637222). É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II e 513 do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Libere-se imediatamente o bloqueio SISBAJUD em benefício dos executados (ID 203325390).
Expeça-se alvará de levantamento no valor de R$ 11.129,20 (ID 203637222), mais acréscimos legais, em benefício dos exequentes, independente de preclusão.
Retirem-se, se o caso, as restrições em nome dos requeridos.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0720032-73.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALDILETE MARIA GALINDO FEITOZA, MARIA VERONICA FEITOZA DA SILVA, MURILO FEITOZA DA SILVA, KELLEN DE SOUZA SANTANA, WILSON BARBOSA SOARES, MARIA NILZA GUIMARAES SOARES, RITA FERNANDES SOARES, JOSE NILSON SOARES Decisão Interlocutória Anote-se o valor da dívida ID 202808235 (R$ 11.129,19) Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do CPC, defiro as pesquisas de bens dos requeridos, pelos sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado e o SISBAJUD por repetição programada (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Se as pesquisas forem todas infrutíferas, torne os autos conclusos.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/07/2024 15:10
Juntada de consulta sisbajud
-
08/07/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720032-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS, TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: ALDILETE MARIA GALINDO FEITOZA, MARIA VERONICA FEITOZA DA SILVA, MURILO FEITOZA DA SILVA, KELLEN DE SOUZA SANTANA, WILSON BARBOSA SOARES, MARIA NILZA GUIMARAES SOARES, RITA FERNANDES SOARES, JOSE NILSON SOARES VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista aos exequentes para que se manifestem sobre a proposta de acordo formulada pelos devedores (ID 202540504), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:55:47.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
01/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 17/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:08
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:38
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Outras decisões
-
21/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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