TJDFT - 0748774-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 21:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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12/11/2024 17:59
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748774-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA EMBARGADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Em atenção à petição de id. 205129389, indefiro o pedido da embargante para produção de prova oral, uma vez que a causa de pedir deduzida na inicial se refere à formalidade do título, a saber, a existência ou não de aceite nas duplicatas levadas à execução, bem como excesso de execução, o que demanda análise de prova meramente documental.
Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/09/2024 11:54
Recebidos os autos
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09/09/2024 11:54
Indeferido o pedido de COLEGIO COC SUDOESTE LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EMBARGANTE)
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24/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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23/07/2024 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748774-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COC SUDOESTE EMBARGADO: SOLLO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO A) A fim de evitar incremento e acúmulo de serviço desnecessário e otimizar a rotina de trabalho geral, estimulo as partes a não peticionarem manifestando mera ciência desacompanhada de qualquer solicitação, visto que tal peticionamento gera pendências em tarefas no sistema sem qualquer utilidade para o feito.
B) Indefiro o pedido de reconsideração formulado no item "b", de id. 197415111, uma vez que a alegação consiste no exame da própria matéria de mérito, o que ocorrerá em momento oportuno em sede de sentença.
C) Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/05/2024 13:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:53
Indeferido o pedido de COC Sudoeste - CNPJ: 34.***.***/0001-63 (EMBARGANTE)
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23/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/05/2024 19:39
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:48
Recebidos os autos
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23/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/04/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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16/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/03/2024 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2023 02:58
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 20:44
Recebidos os autos
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30/11/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 22:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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