TJDFT - 0715329-81.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:31
Recebidos os autos
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26/08/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
22/08/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 09:17
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 19:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:32
Homologada a Transação
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21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/08/2024 21:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715329-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: SILVANA DA SILVA LARA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA, VANESSA RAMOS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação em 12/08/2024.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 203595384.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 RAISSA TAINARA FRANCA Servidor Geral -
14/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA LARA em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
11/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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11/07/2024 13:24
Outras decisões
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08/07/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715329-81.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO, ALVARO GUSTAVO CHAGAS DE ASSIS EXECUTADO: SILVANA DA SILVA LARA REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO ROCHA DA SILVA, VANESSA RAMOS DE SOUSA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento do cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
01/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:00
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2024 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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