TJDFT - 0714771-12.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 234093477. -
20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2025 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:05
Outras decisões
-
01/04/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 20/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:38
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/02/2025 10:39
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:35
Outras decisões
-
19/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
29/01/2025 20:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de parecer técnico
-
22/01/2025 19:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
08/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Faço intimar as partes, para que intimem seus assistentes técnicos sobre o conteúdo da petição de ID. 221732079.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 02 de Janeiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Com o pagamento da perícia, prossiga-se com a intimação da perita para produzir a prova, conforme indicado na decisão de Id. 213252730.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/12/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:34
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 10/12/2024 23:59.
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22/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:16
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO).
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15/10/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por HIDROFISIO CLÍNICIA DE FISIOTERAPIA E ESTÉTICA LTDA EPP em desfavor de UNIMED NACIONAL COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega, em suma, que as partes firmaram contrato de prestação de serviços de fisioterapia (0022910070) para pacientes beneficiários da ré.
Afirma que foram inúmeros os aditivos contratuais sobre diversos assuntos.
Em relação ao reajuste de valores, conta que restou estabelecido que anualmente seria feito o reajuste da remuneração dos serviços contratados e, na ausência de acordo entre as partes, os preços seriam reajustados no equivalente a 80% da variação anual no IPCA.
Narra que a ré passou a desobedecer os termos do contrato em vigor e passou a não responder mais aos e-mails, telefonemas e pedidos de reuniões para tratar dos reajustes.
Informa que a ré demora em média 3 meses para pagar o serviço executado.
Portanto, pugna pela condenação da requerida a pagar a autora, o reajuste equivalente a 80% (oitenta por cento) da variação anual observada no IPCA, nos termos do aditivo contratual de nº 4, referente aos últimos 05 (cinco) anos.
Citado, o réu apresentou contestação (id. 210125892), na qual afirma que não foi demostrado que a ré descumpriu os termos do contrato.
Afirma que cumpriu rigorosamente os reajustes previstos no contrato sem erro ou atraso de pagamento.
Réplica no id. 210819900.
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, a parte autora requereu a produção de prova oral por meio do depoimento da representante da ré, prova testemunhal e prova pericial contábil.
Por sua vez, a ré requereu o julgamento antecipado da lide.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 e seguintes do CPC.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro saneado o feito.
O ponto controvertido a ser esclarecido é se a ré descumpriu o contrato, no que se refere aos reajustes anuais dos serviços executados pela autora nos últimos cinco anos.
O ônus da prova é da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I do CPC.
Quanto ao pedido de produção de prova oral, indefiro, visto que não será útil para esclarecer o ponto controvertido.
Em relação ao pedido de prova testemunhal, a parte autora informa que objetiva provar que tentou inúmeros contatos com a ré para tratar dos reajustes.
No entanto, os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar as tentativas de contato com a ré.
Por fim, no que tange ao pedido de produção de prova pericial na modalidade contábil, defiro, visto que essencial para comprovar se houve ou não descumprimento da ré em relação aos valores repassados à autora no contrato de prestação de serviços.
Nomeio como perito o Sr.
GABRIELA DIAS SILVA DAS VIRGENS, na modalidade contábil, com e-mail [email protected], telefones: (61) 99908-2470, do rol de peritos do TJDFT.
Na realização da perícia técnica, deve o perito verificar se a ré cumpriu o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes em relação aos reajustes anuais nos últimos 5 anos.
Intimem-se as partes para indicação dos assistentes técnicos e apresentação dos quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se o perito para apresentar a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vinda manifestação, intime-se a autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários e realizar o depósito do valor.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 465, do CPC.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 10:15
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:09
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 210819900, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sábado, 14 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
14/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 210125892/210127897, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/09/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
20/08/2024 16:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 21:54
Mandado devolvido dependência
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714771-12.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HIDROFISIO CLINICA DE FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA - EPP REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Manifeste-se o Autor sobre o AR de ID 203895812, indicando endereço válido para citação/intimação, bem como fornecer telefone celular e e-mail da parte requerida para tentativa de citação/intimação a distância, nos termos da Portaria GC 155, 09/09/2020 e PA 0016466/2020, que suspendeu o cumprimento dos mandados não urgentes, mas permitiu o uso de aplicativos para realização da intimações.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça", para mandado a ser cumprido via Oficial de Justiça, e a opção "Guia de Diligência - Correios", para expedição de mandado a ser cumprido pelos Correios.
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 12 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, perante o 1º NUVIMEC, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Caso a parte requerida seja empresa púbica ou privada, promova-se a sua citação e intimação para a audiência preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246, §1º, do CPC.
Não sendo possível ou não sendo o caso de processamento por meio eletrônico, a citação e intimação para audiência será realizada por carta de citação e intimação pela via postal (AR/MP, art. 248 combinado com o 250, ambos do CPC).
Intime-se a parte autora na pessoa de seu procurador constituído nos autos.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência conciliatória prévia será reputado como ato atentatório à dignidade da Justiça, sancionando-a em multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União. -
03/07/2024 03:37
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:05
Outras decisões
-
24/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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