TJDFT - 0725850-80.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0725850-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDUARDO FALEIRO DOS SANTOS DECISÃO O presente feito tem como objeto crime de ação penal privada, tendo os ofendidos o prazo de seis meses, contados da data que completarem 18 (dezoito) anos para oferecer queixa-crime.
Sendo o feito de interesse exclusivo das vítimas de fato imputado como crime de ação penal privada, os autos devem ser arquivados, uma vez que o arquivamento do feito não se equipara a declaração de extinção de punibilidade e os ofendidos poderão ter acesso à integralidade dos autos por mera petição, bem como o arquivamento do feito não interfere no decurso do prazo para que a vítima apresente eventual queixa-crime, dentro do prazo legal.
Diante do exposto, determino o arquivamento do feito, com as devidas comunicações de praxe. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTÃ Juíza de Direito Substituta -
02/07/2024 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:03
Determinado o arquivamento
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01/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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01/07/2024 16:47
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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15/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2024 10:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2024 10:24
Recebidos os autos
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06/01/2024 10:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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28/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
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28/12/2023 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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