TJDFT - 0703782-41.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703782-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do credor.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2025 10:15:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703782-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA EXECUTADO: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença e anotado novo valor à causa.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor buscando a satisfação dos honorários arbitrados.
Assim, intime-se a empresa devedora para promover o pagamento do débito no valor de R$ 3.319,44, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJEN, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 18:23:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:53
Outras decisões
-
19/08/2025 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 18/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
25/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 16:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ANDRE SILVA GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
20/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO SILVA GOMES em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 23:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/08/2024 02:19
Publicado Ata em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Ata em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
05/08/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703782-41.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO: MARCELO SILVA GOMES, ANDRE SILVA GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 13:00 Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, Vara Cível do Paranoá.
-
02/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:23
Outras decisões
-
19/06/2024 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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