TJDFT - 0733362-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/10/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 15:26
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES FEITOSA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALVARO GONCALVES FEITOSA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733362-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: ALVARO GONCALVES FEITOSA SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, não promoveu a parte requerente os atos e diligências que lhe competiam, tendo abandonado a causa por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Ademais, intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2.
Ademais, cos termos do art. 274, § único, CPC/15, competem as partes atualizarem o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária e/ou definitiva, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos. 3.
Assim, considerando que o autor não se desincumbiu-se do ônus que lhe competia, conforme infere-se dos AR de ID 211605399, JULGO o presente feito sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, III, CPC/15. 4.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 5.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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19/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 15:35
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/07/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 04:07
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 07:43
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733362-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REU: ALVARO GONCALVES FEITOSA CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornaram negativas as diligências enviadas para o requerido, nos endereços: 1.1.
ALVARO GONCALVES FEITOSA - E-mail: [email protected]. a) Quadra AC 2 Lote 10 Ed.
Vermelho, Apt. 305, Riacho Fundo I, Brasília - DF - CEP: 71810-200 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID 173024940 / Diligência negativa por oficial de justiça (“ao chegar no local verifiquei que não havia ninguém.
Trata-se de um lote fechado”), ID 176003490 b) QS 02, Conjunto 08, Casa 16, Bairro: Riacho Fundo I, Brasília - DF – CEP: 71820-208-Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 17781188. c) Quadra QN 3, Conjunto 1, Lote 42, Apt. 04, Riacho Fundo II, Brasília - DF - CEP: 71805-301- Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID177812418. d) SIA Quadra 5 C, Lote 15, Subsolo, Zona Industrial, Guará, Brasília - DF, CEP: 71200-055- Diligência negativa por Ar (mudou-se),ID177934410. e) Quadra 12, Rua 09, Lote 36, Via Brasil, Anápolis – GO - CEP: 75093-335 - Diligência negativa por Ar (não existe o nº), ID177934459. f) Quadra QN 14, Bloco A, Conjunto 7, Casa 8, Riacho Fundo II, Brasília – DF - CEP: 71800-000 - Diligência negativa por Ar (mudou-se), ID177934460. g) QN 14 A, Conjunto 04, Lote 16, Bairro Riacho Fundo II, Brasília – DF – CEP: 71881-11- Diligência negativa por Ar (ausente 3x), ID178619365/ Diligência negativa por oficial de justiça (desconhecido no local), ID 188266164 h) Rua 11 Casa 53, Bairro: Consolação, Rio Claro – SP - CEP: 13500-100- Diligência negativa por Ar (não existe o nº indicado), ID 182903004 e ID 182686903 . i) QN 15E Conjunto 2, Casa 3, Riacho Fundo II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71881-110 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), IDs 201720306/201756896. 2.
A CAESB informou endereço e este foi diligenciado, ID 193504559. 3.
A NEONERGIA CEB: Informa que não possui o endereço do requerido em seu cadastro, Id 199157003. 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 17:30:42.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
28/06/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 10:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 18:20
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
31/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/12/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/12/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
11/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
10/11/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:55
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2023 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:45
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2023 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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29/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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