TJDFT - 0702417-49.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 20:28
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
02/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:08
Outras decisões
-
02/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702417-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Verifico que foram expedidos alvarás de ID´s 206068423 e 208638671 para levantamento da quantia de R$ 1.925,69, em favor do autor, nos termos da sentença de ID 203880403.
Dessa forma, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:15:17.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/09/2024 20:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:28
Outras decisões
-
30/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702417-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 343,93 (ID 202859006), em favor do autor (Chave Pix: 877 654 891-00).
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 16:28:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
-
20/08/2024 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702417-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 1.581,76 (ID 202859006), em favor do autor (Chave Pix: 877 654 891-00).
Reiterada a ordem de transferência da quantia de R$ 343,93.
Por se tratar de ativo não líquido, aguarde-se por 30 dias.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 12:42:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 02:30
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:11
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/07/2024 12:38
Recebidos os autos
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:20
Outras decisões
-
16/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:14
Homologada a Transação
-
11/07/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702417-49.2024.8.07.0008 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 3 de julho de 2024 15:56:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Outras decisões
-
24/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de PP DO NASCIMENTO PAPELARIA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:12
Outras decisões
-
19/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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