TJDFT - 0016909-09.2014.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:21
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:21
Outras decisões
-
27/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:48
Outras decisões
-
21/07/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/07/2025 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:00
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016909-09.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial para feitura dos cálculos conforme solicitado nos IDs 222720286, 222700990, 221829883.
Após, às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:14
Outras decisões
-
16/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0016909-09.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 221346054.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2024 15:13:26.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:57
Outras decisões
-
09/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016909-09.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
24/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:20
Outras decisões
-
24/09/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016909-09.2014.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO, FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS NETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
Intime-se a Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias.
Sobrevindo impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Transcorrendo in albis o prazo, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, §3º, I, do CPC.
O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT nº 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, após o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/07/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:45
Outras decisões
-
29/07/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:16
Outras decisões
-
15/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0016909-09.2014.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 201571555.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:00:57.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
26/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 11:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:50
Outras decisões
-
04/06/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Outras decisões
-
19/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2024 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:46
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 23:46
em cooperação judiciária
-
13/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE MARTINS FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de STELA DALVA ABRITTA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 13:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2014
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702385-48.2023.8.07.0018
Carina Rodrigues de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:45
Processo nº 0738032-76.2024.8.07.0016
Daniela Perfeito Silveira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Pedro Pagano Junqueira Payne
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 17:34
Processo nº 0738032-76.2024.8.07.0016
Daniela Perfeito Silveira
Departamento de Transito Detran
Advogado: Pedro Pagano Junqueira Payne
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 10:36
Processo nº 0736322-21.2024.8.07.0016
Clelton Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 13:29
Processo nº 0736322-21.2024.8.07.0016
Clelton Santos Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 14:37