TJDFT - 0713406-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 09/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 09:22
Juntada de Petição de apelação
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 04/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:24
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713406-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO RECONVINTE: OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI REQUERIDO: OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI RECONVINDO: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2025 09:36:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:21
Outras decisões
-
24/01/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713406-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção apresentada.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Intime-se o autor-reconvindo para se manifestar em réplica e apresentar contestação à reconvenção, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Feito, autos conclusos para saneamento e organização do processo, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024 11:13:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 22:21
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:21
Outras decisões
-
03/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713406-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de pedido reconvencional formulado em sede de contestação (ID 206933816).
Nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, a reconvenção está condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais.
Diante da irregularidade constatada, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas devidas, sob pena de não conhecimento da reconvenção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024 13:44:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/09/2024 23:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713406-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: OVER ELEVADORES, TRANSPORTES VERTICAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o feito para regular processamento.
Uma vez já realizado o depósito judicial da quantia ofertada, cite(m)-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024 11:59:19.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:24
Outras decisões
-
01/07/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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