TJDFT - 0707364-13.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA em 25/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de Declaração.
Contradição.
Prequestionamento.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Embargos de declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso de apelação.
II.
Questões em discussão 2.
Há uma questão em discussão: verificar a existência de vícios no julgado.
III.
Razões de decidir 3.
A contradição passível de oposição de embargos de declaração é a existente nos próprios termos da decisão embargada, e não com os argumentos deduzidos pelas partes ou com o conteúdo de outras decisões. 4.
A data da ligação realizada pela embargada, por si só, não tem o condão de afastar o descumprimento da medida liminar, pois embora a guia de solicitação de internação informe que a internação foi autorizada em 16/04/2024, nessa data a autora realizou acompanhamento de demanda na Central da Unimed e recebeu a informação de que ainda constava em análise. 5.
O Código de Processo Civil consagrou antigo posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é suficiente a mera oposição de embargos de declaração para se considerar a matéria prequestionada, ainda que rejeitados (art. 1.025), não sendo necessária a expressa menção de cada dispositivo de lei invocado como violado.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "A contradição passível de oposição de embargos de declaração é a existente nos próprios termos da decisão embargada, e não com os argumentos deduzidos pelas partes ou com o conteúdo de outras decisões. " _____________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022. -
26/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:27
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
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12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 15:08
Recebidos os autos
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03/02/2025 14:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:17
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:52
Conhecido o recurso de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-54 (APELANTE) e não-provido
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22/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/10/2024 08:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 14:38
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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19/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2024 08:52
Recebidos os autos
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13/09/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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