TJDFT - 0713366-96.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:21
Outras decisões
-
24/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:45
Outras decisões
-
30/05/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MOURA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713366-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MARQUES MOURA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
12/05/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:32
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 14:32
Indeferido o pedido de ANA PAULA MARQUES MOURA - CPF: *35.***.*84-04 (AUTOR)
-
29/04/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MOURA em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/08/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713366-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MARQUES MOURA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:18
Outras decisões
-
20/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
31/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, o pedido de gratuidade de justiça.
Descadastre-se eventual alerta neste sentido.
Custas pelo advogado subscritor da petição inicial, conforme alerta contido na decisão de ID 202491810.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
17/07/2024 10:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 10:21
Indeferida a petição inicial
-
15/07/2024 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MOURA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713366-96.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA MARQUES MOURA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de: 1) adequar a representação processual com a juntada de procuração assinada com certificação digital oriunda do Gov.br OU assinatura com firma reconhecida em Cartório; 2) acostar comprovante de residência atual, oficial e válido em nome da parte autora; 3) comprovar a capacidade postulatória do advogado subscritor da petição inicial perante a Seccional do Distrito Federal, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais; 4) efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio de comprovantes de despesas mensais diversos, extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, sem prévia intimação.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
01/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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