TJDFT - 0725551-06.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 02:51
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 18:45
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de THIAGO EMANUEL BONTEMPO CANDIDO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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26/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
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26/06/2025 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:29
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 239399440 em favor da parte exequente.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme requerido na manifestação de ID 239354203 (procuração ID 182591447).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:36
Deferido em parte o pedido de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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21/05/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2025 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/12/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/12/2024 18:28
Outras decisões
-
19/12/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2024 14:28
Processo Desarquivado
-
12/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/09/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 11:31
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de THIAGO EMANUEL BONTEMPO CANDIDO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:31
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725551-06.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: TERRAVIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO, TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI REU: THIAGO EMANUEL BONTEMPO CANDIDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito -
01/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:48
Decretada a revelia
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25/06/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/06/2024 19:52
Decorrido prazo de THIAGO EMANUEL BONTEMPO CANDIDO em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/06/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 19:57
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 19:57
Outras decisões
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15/01/2024 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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