TJDFT - 0708547-25.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
18/08/2025 11:31
Outras decisões
-
04/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:43
Outras decisões
-
16/06/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
11/05/2025 07:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:33
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARINA ELIAS RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CELIA RIBEIRO em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 09:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708547-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO RIBEIRO XAVIER HERDEIRO: ANA CELIA RIBEIRO, MARINA ELIAS RIBEIRO, MARTA ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA RIBEIRO, LUIZA CRISTINA RIBEIRO, MARISA ELIAS RIBEIRO, JOAO ROBERTO RIBEIRO, CARLOS SERGIO RIBEIRO, PEDRO ELIAS FILHO, PAULO ELIAS RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO, MARIANA SOUSA RIBEIRO, JOAO VITOR SOUSA RIBEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELIAS SILVIO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARISA ELIAS RIBEIRO, CARLOS SERGIO RIBEIRO INVENTARIADO: VERALICE ELIAS RIBEIRO CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 212264321.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 14:14:49.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 14:45
Expedição de Termo.
-
03/09/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:06
Recebida a emenda à inicial
-
08/08/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708547-25.2024.8.07.0018 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EDUARDO RIBEIRO XAVIER HERDEIRO: ANA CELIA RIBEIRO, MARINA ELIAS RIBEIRO, MARTA ELIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA, ANTONIA MARIA RIBEIRO, LUIZA CRISTINA RIBEIRO, MARISA ELIAS RIBEIRO, JOAO ROBERTO RIBEIRO, CARLOS SERGIO RIBEIRO, PEDRO ELIAS FILHO, PAULO ELIAS RIBEIRO, JOSE CARLOS RIBEIRO, MARIANA SOUSA RIBEIRO, JOAO VITOR SOUSA RIBEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: ELIAS SILVIO RIBEIRO REPRESENTANTE LEGAL: MARISA ELIAS RIBEIRO, CARLOS SERGIO RIBEIRO INVENTARIADO: VERALICE ELIAS RIBEIRO DECISÃO Acolho a judiciosa cota ministerial de ID.200803175, no sentido de determinar que sejam acostado aos autos os seguintes documentos: - Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda; - Certidão negativa cível e criminal do TJDFT; - Certidão negativa cível e criminal da Justiça Federal, Seção Distrito Federal; - Certidão negativa trabalhista; - Última declaração de imposto de renda ou certidão de isenção de declaração do IRPF; - Certidão da Junta Comercial do DF, para averiguar se existem empresas abertas em nome da inventariada; - Certidão de débitos junto ao SERASA e ao SPC.
Prazo: 15(quinze) dias.
Ademais, quanto ao imóvel descrito no item “c”, verifica-se que o documento juntado em ID. 196623071 está incompleto, de forma que não contém a cadeia dominial do bem.
Portanto, deverá ser acostado o documento completo no mesmo prazo acima.
No que tange ao pedido de nomeação de EDUARDO RIBEIRO XAVIER como inventariante, apesar do requerente ter afirmado que se encontra na administração do bem, não foi acostado aos autos nenhuma comprovação e/ou declaração de anuência dos demais herdeiros no tocante à sua nomeação como inventariante.
Assim, indefiro, por ora, o pedido.
Sem prejuízo, determino a pesquisa SISBAJUD, RIDF/ONR e BACENJUD, no intuito de verificar outros ativos patrimoniais em nome da autora da herança VERALICE ELIAS RIBEIRO, CPF.*58.***.*06-04.
Caso sejam encontrados valores disponíveis, determino desde já o bloqueio e transferência para para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
28/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:41
Outras decisões
-
20/06/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/06/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:39
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 20:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:13
Declarada incompetência
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15/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
-
15/05/2024 14:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:43
Distribuído por sorteio
-
13/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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