TJDFT - 0713106-19.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 15:01
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713106-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REU: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Intimada a regularizar o polo passivo da demanda, considerando-se o falecimento da parte ré, a parte autora quedou-se inerte.
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, VI, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 13:59
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/09/2024 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713106-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REU: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Defiro parcialmente o pedido de ID nº. 208561555 para conceder à empresa autora o prazo de 10 (dez) dias, para que cumpra o artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transcorrido "in albis" o prazo acima, retornem os autos conclusos para sentença, independentemente de nova intimação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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27/08/2024 14:41
Deferido em parte o pedido de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (AUTOR)
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23/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/08/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713106-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REU: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Cadastre-se o advogado constituído no ID nº. 201997034.
No passo, diante da notícia de que o requerido faleceu (ID nº. 205357154), defiro o pedido da empresa autora (Fertil Comunicação e Marketing Ltda. - ME), de ID nº. 207174189, para conceder a ela o prazo adicional de 10 (dez) dias úteis para que junte aos autos a certidão de óbito do requerido (João Gomes), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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12/08/2024 16:46
Deferido o pedido de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (AUTOR).
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12/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/08/2024 15:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/08/2024 20:17
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 16:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713106-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REU: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca dos fatos expendidos na certidão de id. 205357154.
Prazo: 05 dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2024 17:45
Recebidos os autos
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25/07/2024 17:45
Outras decisões
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25/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/07/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:43
Decorrido prazo de FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713106-19.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERTIL COMUNICACAO E MARKETING LTDA - ME REU: JOAO GOMES DA SILVA JUNIOR DECISÃO Acolho a emenda retro.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida nesta circunscrição judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta circunscrição judiciária, intime-se a parte autora para ciência e, após manifestação, façam os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para a efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2024 16:34
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/06/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/06/2024 14:47
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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24/06/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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