TJDFT - 0723075-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
13/08/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:05
Expedição de Termo.
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07/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 11:02
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por ALMIRA ROSA HOSTALACIO, lavrado no 2º Tabelionato de Notas de Piumhi-MG, Livro 3-T, Folha 098, juntado no ID 202704686, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARIANA SANTOS HOSTALÁCIO para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.976 do Código Civil.
Ao Cartório, para que proceda a intimação, via AR, da testamenteira no endereço indicado no testamento público registrado (ID 202704686, p. 2).
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/07/2024 12:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:55
Homologado o pedido
-
22/07/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/07/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
16/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 11:28
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0723075-18.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) SUELY MENDES FERREIRA - CPF/CNPJ: *96.***.*96-87, JACYRA DA PENHA HOSTALACIO - CPF/CNPJ: *21.***.*11-34, JURACI HOSTALACIO - CPF/CNPJ: *10.***.*89-34, ELPIDIO FERREIRA HOSTALACIO JUNIOR - CPF/CNPJ: *34.***.*56-24 e HERONEIDE DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *77.***.*15-25, ALMIRA ROSA HOSTALACIO - CPF/CNPJ: *59.***.*30-10, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público deixado por ALMIRA ROSA HOSTALACIO, falecida em 17/04/2024.
Determinada a emenda à inicial, ID 199685494, os requerentes fizeram a juntada de: a) procuração em nome dos requerentes (ID 202704677); b) certidão de nascimento em nome da inventariada (ID 202704678); c) certidão de óbito em nome da inventariada (ID 202704683); d) certidão de óbito em nome dos ascendentes da inventariada (ID 202704684); e) testamento público em nome da inventariada (ID 202704686); f) certidões de casamento ou nascimento, conforme o estado civil de cada um, em nome dos requerentes; g) os documentos de identificação dos requerentes (ID 202707645); h) linha telefônica móvel e endereços eletrônicos dos requerentes (ID 202449193); e i) comprovante do pagamento de custas (ID 202707646).
Os requerentes não trouxeram aos autos a certidão de (in)existência de testamento.
Através da certidão de ID 202707646, o Ministério Público foi intimado e, ato contínuo, apontou a falta da certidão de (in)existência de testamento, expedida pela CENSEC (ID 202807599).
Pela certidão de ID 202814548, foi conferido prazo de 5 (cinco) dias para a manifestação dos requerentes.
O prazo transcorreu in albis. É o breve relatório.
Decido.
A petição inicial ainda não foi recebida.
Ressalto que, em que pese determinada a juntada da certidão de (in)existência de testamento, devidamente expedida pela CENSEC e em nome da testadora, através da decisão de ID 199685494, esta não foi trazida aos autos.
Nesse sentir, determino nova emenda à inicial, para que os requerentes tragam ao feito a certidão supracitada.
Prazo legal de 15 (quinze) dias.
Intime-se via DJe.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/07/2024 04:26
Decorrido prazo de SUELY MENDES FERREIRA em 09/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0723075-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem, fica a parterequerente intimada a se manifestar sobre cota do Ministério Público de ID 202807599.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA/DF, 3 de julho de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
03/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA/DF E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0723075-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que, neste ato, reabro manualmente o prazo referente à decisão de ID 199685494, haja vista que a petição de ID 202449190 não atendeu integralmente a determinação judicial, mas encerrou o expediente, retirando o processo do controle de prazo.
Diante do acima certificado, aguarde-se o decurso do prazo supra.
Brasília/DF, 1 de julho de 2024.
GISELLE REIS E RIOS -
01/07/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:57
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 15:15
Recebidos os autos
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12/06/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
10/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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