TJDFT - 0701852-03.2024.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:01
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:06
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701852-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerido mudou do endereço de citação sem comunicar ao juízo, razão pela qual reputo eficaz a intimação de ID 202082319, a teor do art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Ademais, conforme documento juntado aos autos pela própria autora no ID 202997707, a empresa ré se encontra inativa, com situação cadastral INAPTA junto à Receita Federal, por motivo de omissão de declarações.
Diante disso, a título de tutela específica da obrigação de fazer determinada no presente feito, expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que anote em seus cadastros que FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA vendeu a RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME o veículo descrito na petição inicial, no dia 17/03/2017, a partir de quando deverão ser imputados a esta última as infrações de trânsito e pontuações a elas correlatas, bem como todo e qualquer débito devido ao Órgão de Trânsito.
De igual modo, determino que se oficie à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO DF para imputar ao réu os tributos relativos ao veículo, a contar da data supracitada.
A efetiva transferência do veículo, em todo caso, deverá seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, como, por exemplo, realização de vistoria e pagamento de taxas.
Após, nada mais havendo a prover, dê-se baixa e arquivem-se.
Cumpra-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 12:23
Recebidos os autos
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10/07/2024 12:23
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA - CPF: *77.***.*90-59 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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04/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701852-03.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA EXECUTADO: RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 12:56
Juntada de Certidão
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27/06/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/06/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 19:27
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 23:07
Recebidos os autos
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04/05/2024 23:07
Julgado procedente o pedido
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27/04/2024 21:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/04/2024 17:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LOURENCO SOBRINHA - CPF: *77.***.*90-59 (AUTOR) em 01/04/2024.
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25/03/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/03/2024 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2024 02:21
Recebidos os autos
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24/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 14:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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