TJDFT - 0703602-93.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703602-93.2022.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LECI FRANCISCA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO BATISTA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador para juntar certidão de nascimento ou casamento atualizada do curatelado com averbação da interdição ou certidão de interdição expedida pelo cartório de registro de pessoas naturais da comarca.
Prazo: 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
16/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
16/02/2025 17:40
Outras decisões
-
31/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:41
Publicado Edital em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703602-93.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LECI FRANCISCA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO BATISTA DE MELO A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703602-93.2022.8.07.0008, ajuizada por LECI FRANCISCA LIMA( CPF: *62.***.*33-87), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de FRANCISCO BATISTA DE MELO(CPF: *10.***.*40-53), apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, por ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31), e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora a Sra.
LECI FRANCISCA LIMA, a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado nos atos da vida civil, dentre eles aqueles a serem manifestados: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo curatelado; b) perante instituição(ões) financeira(s)s na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social do curatelado, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome dele, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Eventuais outros poderes, inclusive a prática de qualquer ato de disposição em relação aos direitos e bens do incapaz, que se mostrem necessários deverão ser objeto de alvará judicial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024, 11:54:09.
Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confirmo e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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23/07/2024 11:11
Publicado Edital em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703602-93.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LECI FRANCISCA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO BATISTA DE MELO A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703602-93.2022.8.07.0008, ajuizada por LECI FRANCISCA LIMA( CPF: *62.***.*33-87), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de FRANCISCO BATISTA DE MELO(CPF: *10.***.*40-53), apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, por ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31), e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora a Sra.
LECI FRANCISCA LIMA, a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado nos atos da vida civil, dentre eles aqueles a serem manifestados: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo curatelado; b) perante instituição(ões) financeira(s)s na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social do curatelado, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome dele, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Eventuais outros poderes, inclusive a prática de qualquer ato de disposição em relação aos direitos e bens do incapaz, que se mostrem necessários deverão ser objeto de alvará judicial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024, 11:54:09.
Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confirmo e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/07/2024 05:13
Decorrido prazo de Cartório Marcelo Ribas em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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03/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:49
Publicado Edital em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n°: 0703602-93.2022.8.07.0008 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido o Termo de Curatela Definitiva.
Nos termos da Portaria n.º 01/2023, deste Juízo, fica o(a) curador(a) intimado(a), na pessoa de seu Advogado/Defensor Público, para juntar aos autos o termo devidamente assinado no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital Servidor Geral -
02/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703602-93.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LECI FRANCISCA LIMA REQUERIDO: FRANCISCO BATISTA DE MELO A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0703602-93.2022.8.07.0008, ajuizada por LECI FRANCISCA LIMA( CPF: *62.***.*33-87), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA de FRANCISCO BATISTA DE MELO(CPF: *10.***.*40-53), apenas e relativamente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, por ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar (CID 10: F31), e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora a Sra.
LECI FRANCISCA LIMA, a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, foram conferidos poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado nos atos da vida civil, dentre eles aqueles a serem manifestados: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo curatelado; b) perante instituição(ões) financeira(s)s na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social do curatelado, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome dele, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Eventuais outros poderes, inclusive a prática de qualquer ato de disposição em relação aos direitos e bens do incapaz, que se mostrem necessários deverão ser objeto de alvará judicial.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 28 de junho de 2024, 11:54:09.
Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confirmo e assino por determinação da MM.
Juíza. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/07/2024 21:35
Expedição de Termo.
-
01/07/2024 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 17:55
Expedição de Edital.
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28/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
22/04/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2024 23:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
18/12/2023 21:58
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/12/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
10/10/2023 09:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
13/09/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:27
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/07/2023 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
20/07/2023 10:27
Outras decisões
-
19/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 13:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/07/2023 14:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
21/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:24
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:24
Nomeado curador
-
14/06/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/06/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BATISTA DE MELO em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 21:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 19:46
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
04/10/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/09/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:17
Declarada incompetência
-
13/09/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/09/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:02
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de LECI FRANCISCA LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
04/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 23:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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