TJDFT - 0702660-22.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 23:00
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
22/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 13:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 20:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 22:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/02/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/02/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 14:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Assim, acolho a impugnação do autor e indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo réu.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Atenta ao princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
04/01/2025 23:01
Recebidos os autos
-
04/01/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2025 23:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de FELIPE CORTI em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702660-22.2022.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PITE S/A REQUERIDO: FELIPE CORTI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, conforme já determinado na decisão anterior. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 06:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/07/2024 21:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto ao réu provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se.
Decorrido o lapso, anote-se conclusão para sentença. -
01/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:32
Outras decisões
-
03/06/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:50
Deferido o pedido de PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
04/03/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de PITE S/A em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:42
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 17:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:53
Indeferido o pedido de PITE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
26/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/10/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 21:42
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 21:40
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 01:33
Recebidos os autos
-
20/02/2023 01:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/12/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
28/07/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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