TJDFT - 0707754-34.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:43
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 10:08
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/07/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 03:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS - HOSPITAL SIRIO LIBANES em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 12:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:13
Declarada decadência ou prescrição
-
19/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2025 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707754-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON PEREIRA SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES DESPACHO Diga a parte exequente se os descontos já foram implementados em sua conta bancária. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707754-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON PEREIRA SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES DESPACHO Reputo a executada intimada acerca da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias eventual impugnação.
Nada a prover acerca do pedido da parte exequente, visto que a experiência deste Juízo demonstra que a medida se revela eficaz.
Intime-se, pois, a parte exequente para comprove o protocolamento dos ofícios. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:14
Deferido o pedido de ODILON PEREIRA SILVA - CPF: *43.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
06/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2025 19:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/01/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
16/01/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 12:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ODILON PEREIRA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707754-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON PEREIRA SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre a certidão ID 211597871.
Prazo: 5 (cinco) dias ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
19/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:18
Deferido o pedido de ODILON PEREIRA SILVA - CPF: *43.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
21/07/2024 22:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707754-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON PEREIRA SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES DESPACHO Previamente à penhora dos veículos, informe a parte exequente o nome do depositário fiel.
Advirto, desde já, de que não há como nomear os executados como depositários de bens que serão removidos de sua posse.
Já no que concerne ao pedido de penhora de salário, com efeito o c.
STJ passou a permitir a penhora de percentual do salário do devedor, desde que não seja comprometida a sua sobrevivência digna.
Observo, no entanto, que não há, nos autos, como saber se a executada possui descontos consignados em folha, o que poderia inviabilizar a penhora.
Assim, previamente à análise do pedido, intime-se a parte exequente para que informe o endereço dos empregadores da executada, a fim de que possam ser oficiados para encaminhar ao Juízo cópia dos contracheques da executada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
29/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707754-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON PEREIRA SILVA EXECUTADO: JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA, VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES DESPACHO I) O sistema SISBAJUD encontrou valor irrisório, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
II) Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 3 veículos sem restrição em nome do executado JULIO CESAR.
Previamente, no entanto, à penhora dos veículos restringidos, traga o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de avaliação dos veículos por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
III) A pesquisa INFOJUD restou frutífera apenas em relação à executada VERÔNICA.
Dessa forma, intime-se a parte credora para se manifestar sobre a declaração de imposto de renda anexada ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:41
Deferido o pedido de ODILON PEREIRA SILVA - CPF: *43.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
22/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VERONICA DE ARAUJO LANA MORAES em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de JULIO CESAR SANTOS DE MORAES LANA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:09
Deferido o pedido de ODILON PEREIRA SILVA - CPF: *43.***.*00-78 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2024 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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