TJDFT - 0724422-89.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:07
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
15/09/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.
MATRIZ E FILIAL.
UNIDADE PATRIMONIAL.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que há unidade patrimonial entre matriz e filiais, sendo que a criação destas não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica devedora, respondendo a empresa matriz pelos débitos da filial a vice-versa.
Precedentes. 2.
Considerando que as filiais não ostentam personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco pessoas distintas da sociedade empresária, incide, portanto, o disposto no art. 789 do Código de Processo Civil: "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei." 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
19/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:01
Conhecido o recurso de JANAINA CESAR DOLES - CPF: *17.***.*83-91 (AGRAVANTE) e provido
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15/08/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0724422-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA CESAR DOLES AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Reporto-me à petição interposta pela executada agravada em ID 60755703, objeto de manifestação da exequente agravante em IDs 60835634 e 60860671.
Com efeito, conforme explicitado pelo d.
Juízo de origem, o valor adimplido no cumprimento de sentença nº 0728049-35.2023.8.07.0001 não compreende os honorários advocatícios de sucumbência pleiteados no cumprimento de sentença nº 0717608-58.2024.8.07.0001, cuja decisão agravada se extraiu o presente recurso.
Trata-se de processos diversos tramitando na d. vara de origem.
Portanto, não há que se falar em perda superveniente do objeto do Agravo de Instrumento em epígrafe.
Diante da celeuma instaurada, retifique-se a autuação para fazer constar como processo de origem o de nº 0717608-58.2024.8.07.0001.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Brasília/DF, 01 de julho de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
03/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2024 09:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0724422-89.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANAINA CESAR DOLES AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL D E S P A C H O Manifeste-se a agravante acerca do teor da petição interposta pela agravada em ID 60755703, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, oficie-se ao d.
Juízo "a quo" solicitando informações acerca da quitação noticiada pelo devedor.
P.
I.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
27/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
25/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 23:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 23:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
17/06/2024 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/06/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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