TJDFT - 0701419-63.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701419-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA EXECUTADO: DIEGO FERREIRA LIMA, TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte exequente não aceitou a proposta de parcelamento do débito (ID.: 245855147), defiro o prosseguimento do feito.
Verifica-se que o prazo para impugnação da penhora de ID.: 236279564, no valor de R$ R$ 905,48, transcorreu sem manifestação em 30/07/2025, conforme aba expedientes.
Converto, pois, aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX, observando os dados bancários indicados no ID.: 245855147 (poderes outorgados no ID.: 186537555).
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e, visando a efetividade da execução e o princípio da economia processual, proceda-se nova consulta SISBAJUD com a função de repetição programada ("teimosinha") no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
28/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:26
Outras decisões
-
13/08/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 22:37
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
24/07/2025 20:36
Juntada de Petição de acordo
-
11/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/05/2025 10:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:11
Outras decisões
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2025 16:06
Juntada de consulta sisbajud
-
14/05/2025 19:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
08/04/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
08/04/2025 18:46
Decorrido prazo de DIEGO FERREIRA LIMA - CPF: *43.***.*13-13 (EXECUTADO), TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO - CPF: *94.***.*65-20 (EXECUTADO) em 20/03/2025.
-
03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:48
Deferido o pedido de COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*97-12 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 20:59
Expedição de Termo.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:12
Expedição de Termo.
-
19/12/2024 18:08
Expedição de Termo.
-
19/12/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 18:05
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 20:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:14
Outras decisões
-
25/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 14:08
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701419-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA REU: QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA, CONSTRULAR DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID.: 202381880 em que a parte autora noticia o descumprimento do acordo de ID.: 204434715, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
O acordo de ID.:204434715 foi entabulado entre as partes TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO e DIEGO FERREIRA LIMA.
Desse modo, retifique-se o polo passivo para incluir TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO - CPF nº *12.***.*97-12 e DIEGO FERREIRA LIMA - CPF: *43.***.*13-13.
Dê-se baixa das partes QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA e CONSTRULAR DF LTDA.
Feito, intimem-se os requeridos TIAGO SILVEIRA COSTA VALDIVINO e DIEGO FERREIRA LIMA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do débito, acrescido da multa de 20%, juros e correção monetária, conforme previsão da cláusula quinta do aludido acordo, sob pena de prosseguimento do feito e incidência de honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa de 20% prevista em acordo e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se à consulta pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:32
Deferido o pedido de COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*97-12 (AUTOR).
-
19/09/2024 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/09/2024 23:20
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:40
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/07/2024 17:36
Homologada a Transação
-
16/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701419-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA REU: QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA, CONSTRULAR DF LTDA, DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI CERTIDÃO Em atenção à decisão de ID 201672523, disponibilizo o link de acesso à audiência designada para o dia 17/07/2024, às 15:30 1.80: LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWE0ZmZlNDItYzk1ZC00MGJlLWI5ZWItNDI2MzM2ZGNiMTgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222708cddb-6633-4335-b020-7975543e3401%22%7d ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA, DF, 1º de julho de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701419-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA REU: QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA, CONSTRULAR DF LTDA, DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela parte DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI, DEFIRO a realização da audiência de forma híbrida, autorizando o comparecimento por videoconferência.
Intimem-se.
Proceda a secretaria as diligências necessárias para a realização da audiência virtual.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:58
Deferido o pedido de DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI - CPF: *85.***.*28-89 (REU).
-
24/06/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/06/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/06/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSTRULAR DF LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:23
Decorrido prazo de QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de DARLAN HENRIQUE DA SILVA VENTURELLI em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:04
Deferido o pedido de COLBERT HERNANDES BARBOSA DA SILVA - CPF: *12.***.*97-12 (AUTOR).
-
30/04/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CONSTRULAR DF LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de QUICKHOME CONSTRUCOES RAPIDAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2024 23:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 21:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
16/04/2024 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 02:23
Recebidos os autos
-
15/04/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 21:28
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2024 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/03/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 00:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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