TJDFT - 0707281-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
09/09/2025 15:49
Indeferido o pedido de DOUGLAS RAMIRO CAPELA - CPF: *97.***.*59-00 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707281-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DOUGLAS RAMIRO CAPELA EXECUTADO: PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa RENAJUD restou frutífera, tendo sido registrada a restrição, conforme comando judicial.
Certifico, também, que promovi a pesquisa INFOJUD determinada.
De ordem, ao CJU para intimação da parte exequente quanto ao resultado das pesquisas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após, façam-se conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:33:38.
LUCIANA RIBEIRO SILVA MOREIRA Assessor -
13/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:52
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS RAMIRO CAPELA - CPF: *97.***.*59-00 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:57
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI - CPF: *79.***.*74-72 (EXECUTADO)
-
06/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/02/2025 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 16:29
Juntada de Petição de comunicação
-
19/02/2025 16:24
Juntada de Petição de informação de revogação
-
19/02/2025 16:18
Juntada de Petição de comunicação
-
29/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:24
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI - CPF: *79.***.*74-72 (EXECUTADO)
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 00:00
Intimação
À parte autora/exequente quanto à petição id 220238689 e anexo, e quanto ao prosseguimento do feito.Prazo: 05 (cinco) dias úteis. -
30/12/2024 23:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMIRO CAPELA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 17:19
Juntada de Petição de comunicação
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:34
Deferido em parte o pedido de DOUGLAS RAMIRO CAPELA - CPF: *97.***.*59-00 (EXEQUENTE)
-
11/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI em 22/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0707281-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS RAMIRO CAPELA REQUERIDO: PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado, ou verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a parte devedora, com supedâneo na súmula 410 do STJ, para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer ao qual foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária/conversão em perdas e danos.
Cabe ressaltar a desnecessidade de intimação pessoal, no caso de patrono devidamente habilitado nos autos, ou de parceiro eletrônico cadastrado no PJE, nos termos do art. 5º e seu parágrafos, c/c art. 9º, caput e seu § 1º, da Lei 11.419/2006 (lei do PJE).
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Se noticiado o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/10/2024 08:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 15:41
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
11/09/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) DETERMINAR que o réu providencie, perante o DETRAN/DF, a transferência do veículo marca FIAT/UNO CS IE, placa JEC-8790, código RENAVAM *06.***.*63-02, para o seu nome ou de terceiros, no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de aplicação de multa diária, a ser arbitrada em eventual juízo de execução; e 2) DETERMINAR que o réu providencie o pagamento, perante os órgãos competentes, dos débitos administrativos, bem como dos respectivos encargos moratórios, referentes ao veículo marca FIAT/UNO CS IE, placa JEC-8790, código RENAVAM *06.***.*63-02, gerados a partir da data da realização do negócio (1995), no prazo de 15 dias, a contar da sua intimação pessoal a ser realizada após o pedido de cumprimento de sentença, sob pena de conversão da referida obrigação em perdas e danos, equivalente ao valor total dos débitos atualizados na data do eventual pedido de conversão, a serem comprovados pela parte autora mediante apresentação dos boletos atualizados. -
14/08/2024 21:17
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMIRO CAPELA em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de DOUGLAS RAMIRO CAPELA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707281-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS RAMIRO CAPELA REQUERIDO: PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI DECISÃO Mantenho a decisão de id 201757456 pelos mesmos fundamentos.
Preclusa a presente decisão e cumprida a determinação constante no id 201757456, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
10/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:12
Indeferido o pedido de DOUGLAS RAMIRO CAPELA - CPF: *97.***.*59-00 (REQUERENTE)
-
10/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 08:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707281-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOUGLAS RAMIRO CAPELA REQUERIDO: PAULO ROBERTO POSTAL ZANDONAI DECISÃO Diante da ausência de concordância da parte ré, indefiro o aditamento à petição inicial de id 195980837, que deverá ser excluída do autos para não ocasionar desnecessário tumulto processual.
Preclusa a decisão, diante da desistência da parte autora da oitiva da testemunha por ela arrolada, tornem-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
27/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:35
Indeferido o pedido de DOUGLAS RAMIRO CAPELA - CPF: *97.***.*59-00 (REQUERENTE)
-
24/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/06/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/05/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 17:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/04/2024 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0712641-16.2024.8.07.0018
Debora Lima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 10:33