TJDFT - 0731062-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
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14/12/2024 13:28
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NEUZA MOREIRA DE MATOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de S O S IMOVEIS LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIO CESAR CORREA JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:29
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 20:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/09/2024 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731062-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR CORREA JUNIOR REU: S O S IMOVEIS LTDA, NEUZA MOREIRA DE MATOS DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/09/2024 23:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 16:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731062-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR CORREA JUNIOR REU: S O S IMOVEIS LTDA, NEUZA MOREIRA DE MATOS Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/eCMVS9 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 10:02:28. -
05/07/2024 10:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 11:12
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 08:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731062-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO CESAR CORREA JUNIOR REU: S O S IMOVEIS LTDA, NEUZA MOREIRA DE MATOS DECISÃO Acolho a justificativa apresentada pela parte requerida NEUZA MOREIRA DE MATOS no ID 201766052para deferir a redesignação da audiência de conciliação.
Assim, retornem os autos ao 5° NUPEMEC para a as providências pertinentes, com a finalidade de designar nova audiência.
Intimem-se [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/06/2024 16:36
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:36
Deferido o pedido de NEUZA MOREIRA DE MATOS - CPF: *58.***.*56-00 (REU).
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27/06/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/06/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 19:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/06/2024 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 12:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2024 12:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/04/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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