TJDFT - 0708889-36.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 07/08/2025.
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08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:38
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2024 14:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de apelação
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18/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 22:34
Recebidos os autos
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08/11/2024 22:34
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/11/2024 15:19
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708889-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAILINY NIVEA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que o autor pretende a declaração de nulidade do ato administrativo que a eliminou do concurso público realizado para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Distrito Federal.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se a utilização do exame denominado BPR-5 prejudicou o demandante.
Extrai-se dos autos que existem questões processuais pendentes de apreciação (Art. 337 do Código de Processo Civil).
No particular, o INSTITUTO AOCP impugnou o valor da causa.
A respeito dessa temática, observa-se que o presente juízo, ao proferir decisão de Id 197566958, atribuiu à causa o valor de R$ 6.186,96 (seis mil, cento e oitenta e seis reais e noventa e seis centavos), valor este resultante da soma da remuneração e do auxílio alimentação.
Apesar do réu alegar que o valor correto seria a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), uma vez que o valor da causa deve ser arbitrado por estimativa, o proveito econômico da causa, o qual, tendo em vista que almeja a permanência nas demais fases do concurso, deve corresponder ao montante de uma remuneração do cargo, conforme jurisprudência acostada na referida decisão.
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Logo, deve restar comprovado nos autos que a utilização do teste BPR-5 prejudicou de forma direta e imediata a demandante.
A autora requer a produção de prova testemunhal bem como a exibição de documentos.
No entanto, reputa-se desnecessária a realização/apresentação das referidas provas, uma vez que as provas documentais acostadas aos autos se mostram suficientes para a elucidação da lide, qual seja, a adequação ou a inadequação do teste psicológico BPR-5.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Findo, restará estável o presente ato processual e os autos deverão ser remetidos concluso para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:04:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:35
Outras decisões
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16/09/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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16/09/2024 10:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708889-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAILINY NIVEA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte Autora para que apresente detalhadamente o rol de testemunhas, informando seus devidos nomes e justificando o que pretende provar com as oitivas para o deslinde da demanda.
Esclareço que, no caso de deferimento, as testemunhas deverão ser intimadas pela parte que arrolou.
Destaco, ainda, que nos termos do &6º do art. 357 do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
No mesmo prazo ficam as partes intimadas a dizer se no caso do deferimento da prova testemunhal se pretendem que a audiência ocorra presencialmente ou por videoconferência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:50:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
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21/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:53
Outras decisões
-
20/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708889-36.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: THAILINY NIVEA ARAUJO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 203048114 - DISTRITO FEDERAL; 2) ID 204076721 - INSTITUTO AOCP.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:36:09.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
16/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708889-36.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THAILINY NIVEA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista, o teor da decisão monocrática de Id 201113850, comuniquem-se os autos acerca do deferimento da tutela recursal.
Ademais, aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de defesa.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 12:43:38.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:02
Outras decisões
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27/06/2024 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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27/06/2024 22:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/05/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 12:45
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 19:49
Juntada de Certidão
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22/05/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:48
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:09
Recebidos os autos
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22/05/2024 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a THAILINY NIVEA ARAUJO - CPF: *33.***.*81-84 (AUTOR).
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22/05/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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