TJDFT - 0711196-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Resolvo o mérito da demanda (art. 487, I, do CPC).
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, todavia a sua exigibilidade ficará suspensa, pois beneficiário da assistência judiciária.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. -
01/09/2024 00:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
31/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2024 10:23
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressuposto processuais, declaro saneado o processo.
Venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
20/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/08/2024 21:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:17
Outras decisões
-
14/08/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/08/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:03
Outras decisões
-
29/07/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/07/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
24/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:29
Outras decisões
-
09/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Assim, CONCEDO ao autor o DERRADEIRO prazo de 10 (dez) dias para instruir o processo com os específicos documentos comprobatórios do domínio da autora da herança sobre o imóvel financiado (contrato de cessão de direitos, procuração e comprovação dos pagamentos realizados), sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, DESENTRANHEM-SE os documentos de ID 202804004 e 202804005, os quais constituem cópia integral do processo associado e possui potencial de ocasionar tumulto a este processo. -
08/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
08/07/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
06/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
06/07/2024 16:38
Outras decisões
-
03/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 01:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se. -
01/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:09
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:09
Outras decisões
-
21/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/06/2024 21:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:54
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a A. M. A. T. - CPF: *02.***.*79-62 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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15/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/05/2024 17:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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