TJDFT - 0712449-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
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05/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
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04/08/2025 21:31
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 21:28
Expedição de Ofício.
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29/07/2025 15:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 28/07/2025.
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29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:02
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/06/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:32
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:32
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*04-91 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:47
Recebidos os autos
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28/03/2025 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712449-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas em ID 224086080. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 202487007. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2025 21:36:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202071814 Petição Inicial Petição Inicial 24062623145531000000184586152 202071815 Cálculo Petição 24062623145600100000184586153 202071816 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062623145642300000184586154 202071817 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062623145719900000184586155 202071818 Contracheques Outros Documentos 24062623145769900000184586156 202071820 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062623145929900000184586158 202071821 Declaração GAPED Outros Documentos 24062623150062600000184586159 202071822 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150120300000184586160 202071823 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150166300000184586161 202071824 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150215700000184586162 202071825 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062623150261200000184586163 202071826 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062623150340400000184586164 202101816 Petição Petição 24062709411442400000184615536 202101817 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062709411504500000184615537 202487007 Decisão Decisão 24070115345656600000184959061 202487007 Decisão Decisão 24070115345656600000184959061 202776837 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303374585500000185214828 208219344 Petições diversas Petição 24082018265200000000190040189 208221795 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24082018265200000000190040190 208221796 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24082018265200000000190040191 208415731 Certidão Certidão 24082209172564600000190210123 208415731 Certidão Certidão 24082209172564600000190210123 214099576 Petições diversas Petição 24101015264600000000195251778 214099577 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101015264600000000195251779 214099578 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101015264600000000195251780 214099579 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24101015264600000000195251781 214379847 Decisão Decisão 24101413030734100000195488651 214379847 Decisão Decisão 24101413030734100000195488651 214376944 Certidão Certidão 24101413373909900000195498118 214379847 Decisão Decisão 24101413030734100000195488651 214635639 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24101602320939000000195723728 215131332 Petição Petição 24102112174799200000196164670 215299338 Despacho Despacho 24102214531144700000196313432 215299338 Despacho Despacho 24102214531144700000196313432 215299338 Despacho Despacho 24102214531144700000196313432 215302838 Certidão Certidão 24102216321142400000196287055 215550073 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102402253698400000196534014 215628151 Petições diversas Petição 24102415455600000000196603401 215628152 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102415455600000000196603402 215628153 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102415455600000000196603403 215628154 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102415455600000000196603404 215628155 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102415455600000000196603405 215821769 Decisão Decisão 24102516322085300000196730752 215821769 Decisão Decisão 24102516322085300000196730752 215821769 Decisão Decisão 24102516322085300000196730752 215821773 Certidão Certidão 24102520123586400000196772018 216017801 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102902304685900000196948042 216448962 Petições diversas Petição 24110406584900000000197336351 216448963 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406584900000000197336352 216448964 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406584900000000197336353 216448965 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406585000000000197336354 216448966 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406585000000000197336355 216448967 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406585000000000197336356 216448968 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406585000000000197336357 216448969 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24110406585000000000197336358 216476591 Decisão Decisão 24110412405641600000197357620 216476591 Decisão Decisão 24110412405641600000197357620 216482538 Certidão Certidão 24110413223033200000197366845 216476591 Decisão Decisão 24110412405641600000197357620 216752215 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24110601305912200000197602718 220081882 Petições diversas Petição 24120621205000000000200516072 220081883 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516073 220081884 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516074 220081885 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516075 220081886 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516076 220081887 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516077 220081888 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516078 220081889 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516079 220081890 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24120621205000000000200516080 220233190 Decisão Decisão 24120917145411900000200653196 220233190 Decisão Decisão 24120917145411900000200653196 220233190 Decisão Decisão 24120917145411900000200653196 220453938 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121102311432100000200846479 221083236 Petições diversas Petição 24121617435800000000201399706 221083237 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617435800000000201399707 221083238 Intimação Outros Documentos 24121617435800000000201399708 221083239 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617435800000000201399709 221083240 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617435800000000201399710 221083241 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24121617435800000000201399711 221351520 Decisão Decisão 24121814292122700000201617811 221351520 Decisão Decisão 24121814292122700000201617811 222039475 Petições diversas Petição 25010618063600000000202260476 222039476 Resposta de Ofício Outros Documentos 25010618063600000000202260477 222061162 Certidão Certidão 25010711382943500000202280051 222061162 Certidão Certidão 25010711382943500000202280051 223354202 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012219064054800000203385757 224086077 Petição Petição 25012916384156000000204040036 224086079 02___calculo___jose_antonio_da_silva_nascimento Documento de Comprovação 25012916384334700000204040038 224086080 jose_antonio_da_silva_nascimento_p_7124498320248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25012916384472100000204040039 -
30/01/2025 22:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 22:51
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*04-91 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:06
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 14:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:29
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
17/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
09/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
04/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:32
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
24/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712449-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 214099576, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:16:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
14/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
14/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 12:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 12:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 12:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 15:20
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/07/2024 15:05
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712449-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 13:15:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202071814 Petição Inicial Petição Inicial 24062623145531000000184586152 202071815 Cálculo Petição 24062623145600100000184586153 202071816 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24062623145642300000184586154 202071817 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24062623145719900000184586155 202071818 Contracheques Outros Documentos 24062623145769900000184586156 202071820 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24062623145929900000184586158 202071821 Declaração GAPED Outros Documentos 24062623150062600000184586159 202071822 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150120300000184586160 202071823 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150166300000184586161 202071824 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24062623150215700000184586162 202071825 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24062623150261200000184586163 202071826 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24062623150340400000184586164 202101816 Petição Petição 24062709411442400000184615536 202101817 Fichas Financeiras Outros Documentos 24062709411504500000184615537 -
01/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA NASCIMENTO - CPF: *04.***.*04-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:42
Distribuído por sorteio
-
26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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