TJDFT - 0712195-07.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 15:12
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora; contudo, fica suspensa a exigibilidade do pagamento das despesas processuais, tendo em vista o pedido de gratuidade de Justiça formulado na inicial, o qual defiro.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 17:08
Recebidos os autos
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05/07/2024 17:08
Extinto o processo por desistência
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05/07/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712195-07.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender integralmente à determinação contida nas alíneas "c" e "d" da decisão precedente, devendo anexar os extratos bancários referentes aos três últimos meses, com indicação do nome do correntista, além de esclarecer, e comprovar, o seu endereço atual (documento em nome do próprio requerente), pois se extrai da recente declaração prestada à Receita Federal (ID 201012487) que a parte autora reside em Sobradinho/DF, e não em Águas Claras.
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 19:21
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:21
Outras decisões
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26/06/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/06/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 21:35
Recebidos os autos
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17/06/2024 21:35
Outras decisões
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12/06/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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