TJDFT - 0743432-87.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 18:11
Baixa Definitiva
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22/07/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 08:26
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA ROSA TEIXEIRA MACIEL em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
ART. 1.022, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm, portanto, a finalidade de substituir o acórdão embargado nem tampouco sanar os fundamentos de uma decisão. 2.
A omissão sanável por embargos de declaração, segundo o disposto no parágrafo único e seus incisos I e II do artigo 1.022, do CPC, é aquela que ocorre quando o acórdão deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgado de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento, ou quando se configura qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º, da citada norma processual. 3.
Mesmo que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem vir embasados em uma das hipóteses do art. 1.022, do CPC. 4.
Embargos declaratórios não providos. -
10/06/2024 14:03
Conhecido o recurso de FERNANDA ROSA TEIXEIRA MACIEL - CPF: *90.***.*05-72 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 20:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/05/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/04/2024 14:44
Recebidos os autos
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19/02/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/02/2024 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 13:48
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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24/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 17:14
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2023 15:54
Conhecido o recurso de FERNANDA ROSA TEIXEIRA MACIEL - CPF: *90.***.*05-72 (APELANTE) e não-provido
-
08/12/2023 00:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
20/09/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FERNANDA ROSA TEIXEIRA MACIEL - CPF: *90.***.*05-72 (APELANTE).
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02/06/2023 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/06/2023 18:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/06/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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31/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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29/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/05/2023 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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26/05/2023 10:01
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/05/2023 11:10
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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