TJDFT - 0709440-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 22:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/09/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:31
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO LUCIANO RIBEIRO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709440-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FELIPE EDUARDO LUCIANO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substitua -
02/07/2024 19:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:20
Decretada a revelia
-
25/06/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2024 19:39
Decorrido prazo de FELIPE EDUARDO LUCIANO RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2024 19:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:28
Outras decisões
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09/05/2024 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/05/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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