TJDFT - 0738159-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 23:57
Recebidos os autos
-
23/07/2025 23:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/07/2025 23:57
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:07
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, acolho o requerimento ministerial, para extinguir a punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal de JERRY ANDSON SIMOES GOUVEIA, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Acerca do valor descrito no item nº 2 do AAA nº 474/2023 (ID n. 171882606), intime-se a envolvida Thaís, no endereço eventualmente indicado nos autos, para comprovar sua origem lícita, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e comprovado, decreto, desde já, o perdimento dos valores nos termos do artigo 123 do CPP.
Promova-se o necessário.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:53
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0738159-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JERRY ANDSON SIMOES GOUVEIA DESPACHO Intime-se a Defesa do investigado Jerry para manifestação sobre os apontamentos do Ministério Público de ID n. 227865970.
Int.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 17:18:08.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 19:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:41
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Posto isso, acolho o requerimento ministerial, para extinguir a punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal de Thays Menezes Mota, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
No mais, quanto ao investigado Jerry, após vencido o período de prova (05/01/2025), remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:09
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:09
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
19/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/11/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
31/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:03
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 16:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
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09/10/2024 16:03
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
09/10/2024 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0738159-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: THAYS MENEZES MOTA, JERRY ANDSON SIMOES GOUVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA para HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nestes autos para o dia 08/10/2024 Hora: 16:35 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/RqGlDn BRASÍLIA, 03/10/2024 16:12 INGRID VIEIRA ARAUJO -
03/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:09
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 16:35, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
09/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:55
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
08/07/2024 21:08
Expedição de Ata.
-
08/07/2024 15:16
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/07/2024 15:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
08/07/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Entorpecentes do DF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Processo n.º 0738159-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: THAYS MENEZES MOTA, JERRY ANDSON SIMOES GOUVEIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, desta 3ª Vara de Entorpecentes, designo VIDEOCONFERÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO nestes autos para o dia 05/07/2024 Hora: 14:50 .
O ato poderá ser acessado pelo link ou QRcode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/4811Ke BRASÍLIA, 27/06/2024 16:07 INGRID VIEIRA ARAUJO -
27/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:52
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 14:50, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/05/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
03/05/2024 15:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
01/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:40
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
22/02/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
09/02/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2024 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 00:56
Recebidos os autos
-
30/12/2023 00:56
Determinado o Arquivamento
-
30/12/2023 00:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/12/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
07/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:27
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/12/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 19:21
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:40, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/10/2023 01:08
Recebidos os autos
-
30/10/2023 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:23
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
15/09/2023 18:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/09/2023 12:11
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/09/2023 12:10
Expedição de Alvará de Soltura .
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 15:46
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2023 15:46
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
14/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:18
Juntada de gravação de audiência
-
14/09/2023 06:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 06:08
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/09/2023 04:34
Juntada de laudo
-
14/09/2023 04:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/09/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
14/09/2023 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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