TJDFT - 0740533-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
25/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:38
Expedição de Autorização.
-
09/04/2025 14:37
Expedição de Autorização.
-
03/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:09
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
07/02/2025 10:43
Outras decisões
-
05/02/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:53
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES COELHO BORGES em 28/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:26
Outras decisões
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/11/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:28
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0740533-03.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ERICA FERNANDES COELHO BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de setembro de 2024 00:49:33.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
28/09/2024 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
23/07/2024 20:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ERICA FERNANDES COELHO BORGES em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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17/06/2024 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/06/2024 14:03
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 16:31
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:23
Outras decisões
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14/05/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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