TJDFT - 0709579-65.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709579-65.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, .Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, Bloco I, Edifício Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 Com razão a parte exequente em sua manifestação de Id 247764502, haja vista que das informações prestadas pela parte executada no Id 247404342 não é possível inferir o cumprimento da obrigação que lhe fora atribuída.
Assim, intime-se a parte executada para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o descumprimento ensejará a incidência da multa no valor máximo, arbitrado no Id 240376266.
Sobrevindo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para que informe se tem por cumprida a obrigação, também no prazo de 10 (dez) dias.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 17:52:08.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 198594728 Petição Inicial Petição Inicial 24052919485272500000181445135 198594729 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 24052919485366800000181445636 198594730 Doc 2.
Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24052919485410200000181445637 198594731 Doc 3.
Comprovação 40Hrs Documento de Comprovação 24052919485446600000181445638 198594732 Doc 4.
Fichas Financeiras 2019 a 2024 Documento de Comprovação 24052919485517000000181445639 198690091 Decisão Decisão 24060313213935800000181535479 198690091 Decisão Decisão 24060313213935800000181535479 199182509 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060602305377100000181970700 202393947 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24062821401913400000184872110 202393948 Doc 1.
NOVA INICIAL REV BEN PREV Outros Documentos 24062821402031900000184872111 202393949 Doc 2.
MEMORIA DE CALCULO - MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS (1) Outros Documentos 24062821402098300000184872112 202573682 Decisão Decisão 24070118450259000000185035207 202573682 Decisão Decisão 24070118450259000000185035207 202779542 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070303523894200000185217483 208279361 Contestação Contestação 24082111274400000000190091928 208279362 Resposta de Ofício Outros Documentos 24082111274400000000190091929 208340302 Certidão Certidão 24082116202418600000190145299 208340302 Certidão Certidão 24082116202418600000190145299 208549833 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302324448900000190330924 210997913 Réplica Réplica 24091311393384900000192500836 211157660 Certidão Certidão 24091607535173800000192643020 211157660 Certidão Certidão 24091607535173800000192643020 211459514 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091802270591400000192909305 212163267 Petição Petição 24092415121882000000193533227 212267718 Petições diversas Petição 24092509505000000000193627683 213945134 Sentença Sentença 24101014105845900000195114911 213945134 Sentença Sentença 24101014105845900000195114911 213945134 Sentença Sentença 24101014105845900000195114911 215639669 Apelação Apelação 24102416295500000000196614137 215933163 Certidão Certidão 24102815313766900000196866377 215933163 Certidão Certidão 24102815313766900000196866377 216171434 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24103002273747300000197083275 218800164 Contrarrazões Contrarrazões 24112614123881100000199379829 218833486 Certidão Certidão 24112616080209800000199411592 238658501 Certidão Certidão 24112909364100000000216968319 238658502 Certidão Certidão 24112913352800000000216968320 238658503 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25012813210700000000216968321 238658504 Certidão Certidão 25020802151600000000216968322 238658505 Certidão de julgamento Certidão 25040318493800000000216968323 238658507 Relatório Relatório 25040416190700000000216968325 238658509 Ementa Ementa 25040416190700000000216968327 238658508 Voto do Magistrado Voto 25040416190700000000216968326 238658506 Acórdão Acórdão 25040416190700000000216968324 238658510 Certidão Certidão 25040913303000000000216968328 238658511 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 25041102161600000000216968329 238658512 Certidão Certidão 25060615530800000000216968330 238658513 Certidão Certidão 25060615534400000000216968331 239201216 Certidão Certidão 25061117522318300000217453065 239201216 Certidão Certidão 25061117522318300000217453065 239538659 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061402500623800000217752200 240109845 Petição Petição 25062014092177600000218260628 240397398 Decisão Decisão 25062415031936500000218500669 240397398 Decisão Decisão 25062415031936500000218500669 240821358 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25062702503760300000218894799 246551161 Certidão Certidão 25081809184180100000223978782 246551161 Certidão Certidão 25081809184180100000223978782 247019503 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082102485066200000224394894 247404341 Petições diversas Petição 25082514332600000000224737516 247404342 Resposta de Ofício Outros Documentos 25082514332600000000224737517 247544630 Certidão Certidão 25082612491588000000224860022 247544630 Certidão Certidão 25082612491588000000224860022 247764502 Petição Petição 25082715453288300000225054897 -
27/08/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:58
Outras decisões
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:03
Outras decisões
-
23/06/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA KITHY DE MORAIS MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:45
Outras decisões
-
01/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2024 21:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:21
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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