TJDFT - 0726779-39.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AMARILDO ROCHA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0726779-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que restituo os presentes autos sem valores a recolher, em virtude do deferimento de gratuidade de justiça.
Samambaia/DF, 25 de fevereiro de 2025, 14:49:19.
WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO -
25/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/02/2025 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 16:59
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de AMARILDO ROCHA DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:26
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:26
Indeferida a petição inicial
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19/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AMARILDO ROCHA DE SOUSA em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0726779-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento da Decisão de ID 205406427.
Na oportunidade, deverá a parte autora demonstrar que o respectivo signatário (Dr.
FELIPE CINTRA DE PAULA, inscrito na OAB/SP sob o nº 310.44) esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 15:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/09/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0726779-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (cinco) dias, tendo em vista o pedido retro, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
21/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0726779-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; 3) esclarecer clara e objetivamente se celebrou ou não o contrato impugnado diretamente com a instituição financeira; caso afirme não ter celebrado a avença e, após a cognição exauriente, verificar-se que houve a contratação, poderá ser condenado a pagar multa por litigância de má-fé, por violação ao inciso II do art. 80 do CPC.
A emenda deverá vir na íntegra para substituir a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 29 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
29/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2024 10:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 09:34
Recebidos os autos
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10/07/2024 09:34
Declarada incompetência
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09/07/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726779-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMARILDO ROCHA DE SOUSA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o autor, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, se reside na circunscrição do Riacho Fundo (Resolução 004/2008, Resolução 13/2009, Resolução 14/2010, Resolução 002/2012, Resolução 003/2016, Resolução 14/2020 e Resolução 5/2021; Portaria Conjunta 52/2008; e Portaria GPR 393/2016).
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:49:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 09:48
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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