TJDFT - 0705419-09.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 19:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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23/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:59
Homologada a Transação
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705419-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TITO CALVO JACHELLI REQUERIDO: DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA DESPACHO Para que o acordo celebrado entre as partes possa ser homologado, deve preencher os requisitos de validade do negócio jurídico, sendo os agentes capaz es, o objeto lícito, possível e determinado, além de versar sobre direitos patrimoniais disponíveis, sem vícios que possam invalidar a transação, bem como o seu integral cumprimento.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que junte aos autos a nota fiscal de compra, mencionada na petição inicial, com a descrição da porta a ser substituída pela ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/09/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/09/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 02:16
Recebidos os autos
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15/09/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 13:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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29/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:10
Deferido o pedido de DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0002-18 (REQUERIDO).
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22/07/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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17/07/2024 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/07/2024 02:24
Recebidos os autos
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16/07/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705419-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TITO CALVO JACHELLI REQUERIDO: DRZ PORTAS ECOLOGICAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 201701403, uma vez que os documentos apresentados atendem à determinação constante da decisão anterior.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
27/06/2024 11:56
Recebidos os autos
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27/06/2024 11:56
Recebida a emenda à inicial
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25/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:43
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
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19/06/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:49
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:15
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2024 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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