TJDFT - 0701634-96.2020.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:08
Indeferido o pedido de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 15:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:18
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 17/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 22:36
Recebidos os autos
-
26/05/2025 22:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701634-96.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME EXECUTADO: THAYNA FEITOSA DA SILVA DECISÃO Instado a apresentar bens passíveis de penhora, parte autora solicitou pesquisa de bens via sistema SISBAJUD na modalidade ''TEIMOSINHA''.
Tentada a penhora, esta restou infrutífera, conforme documentação ora anexada.
Retornem os autos ao arquivo, onde deverão permanecer até 11/02/2028.
Paranoá/DF, 24 de abril de 2025 14:54:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2025 19:09
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:09
Deferido o pedido de THAYNA FEITOSA DA SILVA - CPF: *66.***.*85-61 (REU).
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/03/2025 19:27
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701634-96.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME REU: THAYNA FEITOSA DA SILVA DECISÃO Defiro a pesquisa SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA".
Realizada pesquisa, aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos, para juntada da diligência, devendo também o autor peticionar no sentido da juntada da diligência.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 17:04:43.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:11
Outras decisões
-
14/03/2025 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701634-96.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME REU: THAYNA FEITOSA DA SILVA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 31 de julho de 2024 19:19:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701634-96.2020.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME REU: THAYNA FEITOSA DA SILVA DECISÃO Em relação ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ele foi concebido para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda está em fase de implementação para admitir sua operacionalização nos feitos em curso neste Juízo.
Além disso, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens.
Posto isso, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, retornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 11/02/2028.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Paranoá/DF, 1 de julho de 2024 15:43:26.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2024 19:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:21
Outras decisões
-
01/07/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:39
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:36
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/05/2024 04:14
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:00
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2022 12:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/02/2022 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 10:58
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 13:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:20
Indeferido o pedido de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
-
15/12/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/12/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 09:36
Recebidos os autos
-
01/12/2021 09:36
Outras decisões
-
24/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2021 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 17:53
Expedição de Ofício.
-
29/10/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 20:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 21:26
Recebidos os autos
-
21/10/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/10/2021 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 16:35
Recebidos os autos
-
15/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 16:35
Outras decisões
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/10/2021 21:15
Recebidos os autos
-
07/10/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 21:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:48
Publicado Despacho em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 21:32
Recebidos os autos
-
23/09/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/09/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 13:45
Decorrido prazo de THAYNA FEITOSA DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 02:30
Publicado Edital em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 21:27
Expedição de Edital.
-
09/07/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:49
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 15:59
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2021 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
24/06/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 13:12
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 21:47
Recebidos os autos
-
21/06/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/06/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/05/2021 09:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2021 09:23
Transitado em Julgado em 27/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:49
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 26/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 17:11
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:11
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2021 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/04/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de THAYNA FEITOSA DA SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Edital em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
18/01/2021 09:41
Expedição de Edital.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2020 02:46
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:44
Publicado Certidão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 20:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 03:42
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:55
Publicado Certidão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 23:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 17:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de DENTAL BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS ODONTOLOGICOS EIRELI - ME em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Despacho em 21/10/2020.
-
20/10/2020 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 19:58
Recebidos os autos
-
16/10/2020 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 08:06
Recebidos os autos
-
09/10/2020 08:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/10/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 19:50
Recebidos os autos
-
24/08/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/08/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
27/04/2020 14:13
Expedição de Mandado.
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 17:58
Recebidos os autos
-
22/04/2020 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2020 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/04/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702563-81.2024.8.07.0011
Fernanda Gabriela Coelho Oliveira da Sil...
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Regis Teles Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 20:10
Processo nº 0701642-55.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Luan Silva Fernandes
Advogado: Gustavo Rodrigues Suhet
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 22:25
Processo nº 0711375-85.2024.8.07.0020
Marcus de Sousa Borges
Raymunda Luci de Sousa
Advogado: Marcus de Sousa Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:08
Processo nº 0702974-27.2024.8.07.0011
Eliane Julia dos Santos Mendes Aguiar
Lenita Mendes Santos
Advogado: Amos Gouveia de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 20:58
Processo nº 0705703-90.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Dias Silva
Advogado: Willian Ribeiro Sano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 03:59