TJDFT - 0701642-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 20:41
Recebidos os autos
-
20/08/2025 20:41
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/08/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 08:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 17:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/04/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
04/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:25
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 18:24
Desentranhado o documento
-
31/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/01/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2024 13:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/12/2024 13:04
Outras decisões
-
09/12/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/12/2024 20:43
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:45, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/11/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/11/2024 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
06/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
04/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0701642-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GABRIEL LUAN SILVA FERNANDES INDICIADO: DAGOBERTO FRANCHI FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMa.
Juíza de Direito, Joelci Araujo Diniz, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o réu GABRIEL LUAN e AUDIÊNCIA PARA OFERECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO para DAGOBERTO nestes autos para o dia 05/11/2024 14:15.
O ato será realizado de forma presencial, na sala de audiências da 3ª Vara de Entorpecentes - FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1 - BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 4.109-2 BRASÍLIA - DF.
BRASÍLIA/ DF, 30 de agosto de 2024.
INGRID VIEIRA ARAUJO 3ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 14:15, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
09/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara de Entorpecentes do Distrito Federal Número do processo: 0701642-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GABRIEL LUAN SILVA FERNANDES, DAGOBERTO FRANCHI FREITAS DECISÃO Trata-se de DEFESA PRÉVIA apresentada por GABRIEL LUAN SILVA FERNANDES, denunciado como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
A Defesa tece comentários acerca de aspectos dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, argumentando, em síntese, a necessidade de absolvição sumária por ausência de justa causa, pois, em seu entendimento, não haveria qualquer indício de autoria do cometimento do delito de tráfico de drogas.
Instado, o Ministério Público destacou a regularidade do feito, pugnando pelo prosseguimento do feito.
Decido.
Inicialmente, os argumentos fundados no contexto fático-probatório se confundem com o próprio mérito da causa e dependem de produção de provas para melhor análise no momento da prolação da sentença.
Atente-se a Defesa, ademais, que não há de se confundir os requisitos necessários para a condenação do Acusado com os suficientes para o recebimento da denúncia, este regido pelo fumus commissi delicti.
O recebimento da denúncia é ato de cognição sumária que, por consequência lógica, não se baseia na mesma certeza necessária e inerente ao julgamento do feito.
Neste momento processual, o prosseguimento da persecução penal reside na existência de justa causa, a qual se consubstancia na probabilidade do cometimento da conduta, tida por punível, atribuída ao denunciado, em cujo momento adequado será analisada a dinâmica dos fatos para lhe imputar ou não o crime narrado na peça acusatória.
Assim, tenho como presente a justa causa para o prosseguimento da lide penal em face da existência do fumus comissi delicti, uma vez que a conduta, tida por punível, imputada ao denunciado, não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 397 do CPP.
Posto isso, inadmissível a interrupção da presente ação penal com base em especulações dos fatos narrados no auto de prisão em flagrante, sem lastro nos elementos probatórios acostados aos autos.
No mais, presentes os pressupostos legais, recebo a denúncia de ID n. 185748535.
Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Na mesma oportunidade, deverá ser realizada a audiência de oferecimento e homologação do ANPP oferecido em favor de Dagoberto Franchi.
Cite-se e intime-se o Réu.
Intime-se o Investigado Dagoberto para comparecer à assentada.
Na oportunidade, expeça-se mandado de intimação para as testemunhas e requisitem-se os policiais.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 20 de junho de 2024 18:12:31.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
26/06/2024 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 19:07
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/06/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/06/2024 14:00
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
20/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:38
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:51
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/03/2024 20:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/03/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:52
Recebidos os autos
-
08/02/2024 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 17:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
22/01/2024 07:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
21/01/2024 18:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/01/2024 18:35
Expedição de Alvará de Soltura .
-
19/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 15:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2024 15:51
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
19/01/2024 10:55
Juntada de gravação de audiência
-
19/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
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18/01/2024 17:48
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 12:18
Juntada de laudo
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18/01/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/01/2024 03:57
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/01/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/01/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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