TJDFT - 0722638-90.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722638-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS EXECUTADO: SUBLIME INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente -
24/07/2024 11:31
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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09/07/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722638-90.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS EXECUTADO: SUBLIME INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 202483597, indicando bens da parte ré passíveis de penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
01/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
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20/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 21:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:54
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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09/06/2024 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/06/2024 18:26
Recebidos os autos
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07/06/2024 18:26
Deferido o pedido de LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS - CPF: *46.***.*70-54 (AUTOR).
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24/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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24/05/2024 18:31
Decorrido prazo de SUBLIME INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-90 (REU) em 23/05/2024.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SUBLIME INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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24/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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23/04/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 14:07
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:10
Decorrido prazo de SUBLIME INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 12:25
Recebidos os autos
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18/12/2023 12:25
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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15/12/2023 17:00
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS - CPF: *46.***.*70-54 (AUTOR) em 14/12/2023.
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15/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:47
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS FRASSETTO DE FREITAS em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/12/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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11/12/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:20
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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