TJDFT - 0702318-40.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702318-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALNI BRITO DELFES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO Recurso inominado interposto pela parte AUTORA.
Nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte RÉ para contrarrazões, advertindo-a da necessidade da assistência de advogado para responder ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
12/08/2024 14:12
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:12
Outras decisões
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12/08/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/08/2024 11:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:43
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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01/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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29/07/2024 10:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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23/07/2024 14:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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23/07/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:46
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 04:27
Decorrido prazo de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 03:42
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0702318-40.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALNI BRITO DELFES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DESPACHO Valor para quitação apresentado pela ré.
Tutela cumprida.
Eventual dissonância quanto a aplicabilidade de juros foge do deferido inicialmente.
Aguarde-se a audiência designada.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
26/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 18:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/06/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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18/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de VALNI BRITO DELFES em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 20:18
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:18
Deferido o pedido de VALNI BRITO DELFES - CPF: *27.***.*69-49 (AUTOR).
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05/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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