TJDFT - 0747162-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 13:07
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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24/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS.
LEI Nº 9.656/98.
COMPROVAÇÃO DA EFICÁCIA.
RECOMENDAÇÃO CONITEC.
ASPIRADOR ULTRASSÔNICO.
SISTEMA DE NEURONAVEGAÇÃO.
HEMOSTÁTICO.
LÂMINA FEATHER.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Conforme a nova redação da Lei nº 14.454/2022, a Lei nº 9.656/98 determina a cobertura de tratamento ou procedimento não incluído no rol da ANS quando exista comprovação da eficácia e, concomitantemente, existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais. 3.
Preenchido o requisito legal com relação ao aspirador ultrassônico, pela previsão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (Código nº 04.03.03.015-3), elaborada sob orientação da Conitec. 4.
O sistema de neuronavegação está previsto no Manual de Diretrizes de Codificação dos Procedimentos em Neurocirurgia, e tem cobertura assegurada pela Resolução Normativa-RN nº 465/2021 da ANS (Acórdão 1603388, 07118056820228070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2022, publicado no PJe: 22/8/2022). 5.
No que toca ao hemostático, a Nota Técnica nº 81000, do sistema NATJUS, serve de fundamento, igualmente, para autorizar o hemostático Floseal que, segundo indicado pelo médico assistente, tem propriedades mais próximas ao requerido (Surgiflo).
Existindo prova da eficácia de ambos os substitutos, não cabe ao juiz escolher um deles, e sim ao médico responsável pelo tratamento. 6.
Com relação à lâmina feather, malgrado a alegação do médico assistente de que é a mais adequada para procedimentos endoscópicos na base do crânio, não foram apresentados documentos oficiais que atestem sua necessidade. 7.
Agravo de Instrumento parcialmente provido.
Unânime. -
28/06/2024 18:14
Conhecido o recurso de DARLA GEOVANNA HEREDIAS DOS SANTOS - CPF: *59.***.*68-60 (AGRAVANTE) e provido em parte
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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04/04/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/04/2024 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 13:55
Expedição de Ofício.
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13/11/2023 19:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/11/2023 20:55
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/11/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/11/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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