TJDFT - 0708316-40.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/08/2025 23:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:10
Recebidos os autos
-
07/08/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/05/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/05/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 13:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708316-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: MARCIO GONDIM REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. (prazo de 05 dias) .No mesmo prazo, deverão as partes manifestar o seu interesse na designação de audiência de conciliação.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 22 de abril de 2025 20:30:51.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
24/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708316-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: MARCIO GONDIM REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a contestação apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Nos termos da Portaria 01/2017, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID nº 232287645, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 15 de abril de 2025 17:38:53.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
22/04/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 21:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCIO GONDIM REGIS em 04/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GONDIM REGIS em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:33
Publicado Edital em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:59
Expedição de Edital.
-
22/01/2025 19:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo restaram infrutíferas, tenho por esgotados os meios para localização da parte requerida/executada.
Destarte, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Gama-DF, 9 de janeiro de 2025 17:32:38.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
10/01/2025 04:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 04:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
10/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO em 11/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/11/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2024 01:28
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708316-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: MARCIO GONDIM REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora/credora a se manifestar acerca dos endereços localizados nas pesquisas anexadas (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, e INFOSEG), no prazo de 05(cinco) dias.
Brasília, DF (datada e assinada eletronicamente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
29/10/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:37
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/08/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível do Gama Número do processo: 0708316-40.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO DOS SANTOS SOBRINHO REQUERIDO: MARCIO GONDIM REGIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 20/08/2024 16:00 SALA 24 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-24-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 17:54:54. -
04/07/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 07:59
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Nome: MARCIO GONDIM REGIS Endereço: Quadra 22, casa 133, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-220 Recebo a inicial.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 17:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/06/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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