TJDFT - 0711506-60.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de IARA VIEIRA GARCIA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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05/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de IARA VIEIRA GARCIA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 09:52
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/08/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711506-60.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA EMBARGADO: IARA VIEIRA GARCIA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de julho de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:36
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base na falta de garantia da execução e dos requisitos para a comprovação da tutela provisória, INDEFIRO a suspensão pretendida.
DEFIRO o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (PJe nº 0708180-92.2024.8.07.0020).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:53
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ANA JUCIELMA SANTOS DA SILVA - CPF: *57.***.*11-91 (EMBARGANTE).
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26/06/2024 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:31
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:31
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2024 19:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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