TJDFT - 0705652-66.2020.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
11/04/2025 10:13
Juntada de certidão
-
09/04/2025 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705652-66.2020.8.07.0007 AGRAVANTES: SÉRGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ, RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ AGRAVADA: J.
N.
VENÂNCIO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A005 -
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/03/2025 14:51
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/03/2025 11:44
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/03/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:13
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de agravo
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:55
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 02:15
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recebidos os autos
-
23/01/2025 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/01/2025 18:52
Recurso Especial não admitido
-
23/01/2025 18:52
Recurso especial admitido
-
23/01/2025 11:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/01/2025 21:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2025 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:16
Juntada de certidão
-
28/11/2024 14:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
28/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2024 21:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
27/11/2024 12:40
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
18/10/2024 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2024 18:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:20
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 17:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/09/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 20:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
13/06/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
13/06/2024 14:10
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/06/2024 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 21:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:50
Conhecido o recurso de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
-
16/05/2024 12:18
Conhecido o recurso de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-92 (APELANTE) e provido em parte
-
16/05/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:17
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:40
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
16/11/2023 18:34
Juntada de certidão
-
09/11/2023 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/11/2023 15:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SERGIO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA MARTINS DE SOUZA QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de J. N. VENANCIO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 14:22
Deliberado em Sessão - Retirado
-
16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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02/08/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/08/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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30/07/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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