TJDFT - 0702999-56.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:50
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
24/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
16/06/2025 10:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:11
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
10/06/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS BRAGA REU: JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DYULIJANEF ALVES FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Prazo de 15 dias.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2024 20:30:56.
LUCIMAR DE REZENDE OLIVEIRA MELO Servidor Geral -
10/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei contestação.
Manifeste-se o autor em réplica.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DYULIJANEF ALVES FARIAS em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Edital em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS BRAGA REU: JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DYULIJANEF ALVES FARIAS Objeto: Citação de JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *48.***.*43-90 e DYULIJANEF ALVES FARIAS - CPF/CNPJ: *29.***.*29-75, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vara Cível do Riacho Fundo, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 27 de fevereiro de 2024 15:05:59.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
27/02/2024 15:06
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS BRAGA REU: JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DYULIJANEF ALVES FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/11/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
13/11/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:20
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS BRAGA REU: JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: DYULIJANEF ALVES FARIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG, BANDI, RENAJUD e SISBAJUD.
Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702999-56.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERA LUCIA MARTINS BRAGA REU: JESSICA STEFANYE GOMES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 165151057 - fl. 74. À secretaria para que consulte no sistema RENAJUD o(a) proprietário(a) do veículo REANULT/DUSTER, placa OCH7F78.
Consulte, ainda, nos sistemas eletrônicos, os endereços vinculados à ré e a esse(a) proprietário(a).
Em seguida, inclua o(a) detentor(a) do veículo no polo passivo.
Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso o AR retorne sem cumprimento pelos motivos "ausente 3x"; "não procurado"; ou "sem serviço postal", renove-se via Oficial de Justiça.
Fica autorizada a realização da diligência em horário especial, conforme faculta o art. 212, § 2º, CPC (devendo pelo menos uma das diligências ser realizada em horário especial, caso não seja frutífera a citação em horário comercial).
Frustrada a diligência no endereço indicado na inicial, proceda-se à busca de endereços pelo BANDI, INFOSEG/SINESP, devendo ser intimada a parte autora para indicar os endereços que pretende sejam diligenciados, os quais, se incompletos, deverão ser complementados pela parte autora.
Após, cite-se.
Indefiro, noutro giro, pedido de expedição de ofícios para a busca de endereços vinculados à parte requerida além do acima informados, porquanto o art. 256, §3º, do CPC, estabelece que a busca deverá ocorrer nos cadastros de órgãos públicos ou nas concessionárias de serviços públicos.
Cuidando-se de alternativa, não se há de deferir as duas situações, sendo certo que, pelo Princípio da Colaboração, devem as partes providenciar a busca do paradeiro da parte, não deixando o ofício exclusivo ao Poder Judiciário.
Defiro, desde já, a expedição de carta precatória, caso haja requerimento.
Defiro a citação por hora certa, presentes os requisitos, o que será verificado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
Defiro a citação por edital, caso haja requerimento, na hipótese de esgotamento das diligências em todos os endereços informados e encontrados nas pesquisas dos sistemas, na forma do Código de Processo Civil nos artigos 256 e 257.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Deverá a Secretaria adotar as diligências pertinentes.
A citação pelo WhatsApp será admitida somente quando presentes três requisitos: número do telefone/WhatsApp, confirmação por escrito do recebimento pela parte ré, e foto da parte ré.
Na hipótese de notícia de falecimento da parte ré, defiro, desde já, a habilitação dos sucessores do de cujus.
Nessa situação, a parte autora deverá ser intimada a informar se há inventário em trâmite, indicando o nome do inventariante, que deverá ser citado, com prazo de cinco dias (art. 690 CPC).
Caso não haja inventário e para sucessão processual, deverá a parte autora informar os sucessores do de cujus, com indicação de nome e endereço, os quais deverão ser citados, com prazo de 5 dias (art. 690 CPC).
O polo passivo deverá ser alterado para espólio de "nome do de cujus" caso haja inventário; se não houver inventário, o nome da parte falecida deverá ser substituído pelos nomes dos sucessores.
Havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Se no termo do acordo houve pedido de suspensão e homologação do ajuste, deverá ser intimada a parte autora a dizer se pretende a homologação ou suspensão, no prazo de cinco dias, sob pena de reputar-se pelo interesse na homologação do acordo, com extinção do processo.
Deverá ser realçado às partes que o prazo de suspensão não pode exceder seis meses (art. 313, §4° CPC).
Se houver juntada de procuração com assinatura digital não validada pelo ICP-Brasil ou Gov. br, intimar a parte a juntar procuração válida com assinatura pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho.
Em caso de requerimento de gratuidade de justiça, deverá a parte ser intimada a comprovar a miserabilidade econômico-financeira, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancário de todas as suas contas bancárias (poupança e conta corrente).
A parte ré deverá indicar o telefone e endereço eletrônico no momento da apresentação da defesa.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de julho de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:40
Outras decisões
-
13/07/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
21/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705163-91.2023.8.07.0017
S T Comercio de Produtos Agropecuarios L...
Adelchi Andrezi de Angelis Pessoa 708290...
Advogado: Leonardo dos Santos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 10:12
Processo nº 0725629-96.2019.8.07.0001
Condominio Jardins do Pequis
Fayrlon Soares Silva
Advogado: Leonardo Ferreira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 13:17
Processo nº 0719185-60.2023.8.07.0016
Alexandro Alves de Lima
Sonetto Cozinhas &Amp; Armarios LTDA
Advogado: Clerio Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:18
Processo nº 0707532-92.2022.8.07.0017
Condominio Parque Riacho 20
Severino Costa da Silva
Advogado: Alexandre Luiz Maciel Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 15:45
Processo nº 0748970-04.2022.8.07.0016
Adriana de Jesus Nonato
Ana Maria Ribeiro Gomes
Advogado: Samuel Alves Rocha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2022 14:53