TJDFT - 0716760-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
02/10/2024 07:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716760-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRIAN LUCI BISPO FREITAS EXECUTADO: MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se o devedor, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 15:49:13.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
01/10/2024 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:07
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 15:59
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*25-55 (EXECUTADO) em 18/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:45
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *77.***.*25-55 (EXECUTADO) em 28/08/2024.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 12:18
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:18
Outras decisões
-
01/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
31/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:46
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 11:23
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE SOUSA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:15
Outras decisões
-
20/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/03/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2024 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de MIRIAN LUCI BISPO FREITAS em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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01/03/2024 17:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/02/2024 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 02:36
Recebidos os autos
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29/02/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/12/2023 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 18:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/12/2023 12:11
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:59
Expedição de Carta.
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06/12/2023 18:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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