TJDFT - 0708655-81.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS C/C INDENIZATÓRIA.
PORTABILIDADE.
CONTRATOS DE MÚTUO BANCÁRIO.
CONTRATAÇÕES DISTINTAS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA.
DANO MATERIAL E MORAL.
INEXISTÊNCIA. 1.
O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar violação no dever de informação ou outra falha no serviço prestado pela instituição financeira, devendo ser mantido o contrato de mútuo/portabilidade celebrado entre as partes (CPC 373 I). 2.
Não há nos autos indicação de que os dois novos empréstimos contratados pelo autor tenham relação com o contrato de portabilidade, pois foram realizados em datas e valores distintos, por meio de autenticação em dispositivo móvel e uso de senha pessoal. 3.
Negou-se provimento ao apelo. -
19/11/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 23:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:32
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço os embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
P.
R.
I.
Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2024 09:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
06/09/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/09/2024 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:52
Outras decisões
-
29/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/08/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:18
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil/2015, devendo-se observar o benefício da gratuidade de justiça.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 17 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
19/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
17/08/2024 09:18
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:18
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:17
Outras decisões
-
30/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708655-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIANO MENDES GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 17 de julho de 2024, 20:40:12.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
17/07/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 20:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708655-81.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIANO MENDES GONCALVES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 26 de junho de 2024, 12:16:34.
NATALINA DE JESUS ANTUNES PINHEIRO Servidor Geral -
26/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a AURELIANO MENDES GONCALVES - CPF: *46.***.*78-87 (AUTOR).
-
04/06/2024 11:06
Outras decisões
-
28/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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